NÃO a excludente de ilicitude! Foi derrubado o ponto que poderia permitir que a polícia cometesse excessos por "medo, surpresa ou violenta emoção". Entendemos que a legislação atual já atende os casos de necessidade, a exemplo da legítima, defesa e por isso não é necessário alterá-la. O deputado Paulo Abi-Ackel acrescentou: "Não era um desejo das classes policiais o aprimoramento ou melhoria das condições legais previstas, não era".