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Excludente de Ilicitude - Vetado no GT Penal do Pacote Anticrime Destaque

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NÃO a excludente de ilicitude! Foi derrubado o ponto que poderia permitir que a polícia cometesse excessos por "medo, surpresa ou violenta emoção". Entendemos que a legislação atual já atende os casos de necessidade, a exemplo da legítima, defesa e por isso não é necessário alterá-la. O deputado Paulo Abi-Ackel acrescentou: "Não era um desejo das classes policiais o aprimoramento ou melhoria das condições legais previstas, não era".

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Última modificação em Quinta, 03 Outubro 2019 16:47