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Paulo Abi-Ackel apresenta projeto que cria fundo de financiamento para incentivar setor cultural




O deputado Paulo Abi-Ackel (MG) apresentou Projeto de Lei (7309/17) que visa criar o Fundo Patrimonial Vinculado no setor cultural com o objetivo específico de prover recursos financeiros paras as entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam no fomento da cultura. 16637037851_df8dd4a48d_k
Segundo o tucano, o objetivo é criar uma nova modalidade de financiamento para preencher uma grave lacuna que se observa nos mecanismos existentes na área.

Atualmente, os modelos estabelecidos por pelas leis de incentivo operam por meio de renúncia fiscal para o financiamento de projetos específicos, como montagem de peças de teatro, produção de filmes, exposições, seminários, etc.

“Embora funcione relativamente bem, esse tipo de incentivo apresenta, por seu caráter pontual, grave deficiência estrutural por ser incapaz de contribuir para a sustentabilidade de instituições culturais e artísticas privadas sem fins lucrativos”, justifica o deputado. Apesar de, eventualmente, as instituições receberem benefícios da Lei Rouanet, Paulo Abi-Ackel revela que elas não conseguem criar um sistema para sustentar suas atividades.

O Fundo Patrimonial Vinculado proposto será constituído com personalidade jurídica de direito privado, vinculado a uma instituição cultural privada, sem fins lucrativos. O fundo será isento de tributos federais e constituirá uma poupança de longo prazo, cujos recursos são investidos no mercado financeiro com o objetivo de preservar seu valor patrimonial, visando à geração de lucro e à constituição de fonte regular de recursos, para reforçar a capacidade de financiamento das diversas atividades culturais sob responsabilidade da entidade que o criou.

O fundo será baseado em cinco princípios: vinculação exclusiva à entidade que o criou, com patrimônio próprio da entidade que o constituiu; organização contábil, administrativa e financeira de forma independente em relação à entidade que o criou para todos os efeitos legais; formação do patrimônio por doações em dinheiro, bens móveis e imóveis, e direitos de qualquer espécie, feitas por pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas no País ou residentes no exterior; previsão no ato constitutivo de regras aplicáveis à política de investimentos e de resgates dos recursos, bem como a relacionadas à alienação de bens e direitos integrantes de seu patrimônio; e as transferências de recursos para a entidade de natureza cultural que o criou não poderão colocar em risco sua higidez financeira e patrimonial em consonância com o seu papel de poupança de longo prazo.

Este tipo modalidade é amplamente utilizado no cenário internacional, denominado como endowments funds, que significa fundos patrimoniais vinculados. Segundo o deputado, a proposta pode concorrer para uma cultura de mecenato privado no Brasil, não obtida com a Lei Rouanet.

Para a diretora executiva do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis), Paula Jancso Fabiani, prever incentivos fiscais para este tipo de fundo pode ser positivo para o desenvolvimento de mais projetos culturais. “Na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos, as doações desta natureza e os rendimentos dos fundos não sofrem tributação, o que é muito significativo uma vez que nestes países o tributo sobre herança pode ultrapassar os 50%”.

Instituições como a Faculdade de Direito e a Escola Politécnica da USP e a Fundação Getúlio Vargas já fazem uso desta forma de financiamento, o que demonstra o início da utilização do Fundo Patrimonial Vinculado no setor educacional do Brasil.

(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)

PSDB em 11 04 2017

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