O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) criticou publicamente o Decreto n.º 12.466/2025 — em vigor desde 23 de maio — que eleva diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A mudança mais drástica recai sobre operações de câmbio destinadas a viagens, compras de moeda em espécie e remessas pessoais ao exterior: a taxa subiu de 1,10% para 3,5%, um salto de 218%.
“Um governo que fala em desenvolvimento não pode castigar o bolso de quem produz, estuda ou empreende fora do país. Mais que triplicar o IOF de 1,1% para 3,5% é confisco disfarçado — encarece o crédito, encurta o horizonte do investimento e esfria o turismo”, afirmou o parlamentar mineiro.
Modalidade |
Alíquota anterior |
Nova alíquota |
Variação |
Compra de moeda estrangeira em espécie |
1,10% |
3,5% |
↑ 218% |
Remessas para conta própria no exterior |
1,10% |
3,5% |
↑ 218% |
Cartão de crédito/débito internacional |
6,38% (IOF total)¹ |
≈ 8,78% |
↑ 2,4 p.p. |
Crédito empresarial (alíquota máxima anual) |
1,88% |
3,95% |
↑ 110% |
¹Alíquota anterior de 6,38% correspondia a 4,38% de IOF + 2% de spread do cartão; com o novo decreto, a parcela de IOF sobe para 3,5%.
Minas Gerais abriga mais de 500 mil micro e pequenas empresas que utilizam linhas de crédito rotativo e capital de giro; o novo teto de 3,95% ao ano duplica o custo dessas operações. Além disso, estudantes mineiros e profissionais que recebem bolsas ou pagamentos do exterior passam a pagar 3,5% em cada remessa, pressionando orçamentos familiares.
“Empreendedor mineiro opera com margens apertadas; somar mais 2 pontos percentuais de imposto ao financiamento é o caminho inverso ao que o Brasil precisa para crescer”, ressalta Abi-Ackel.