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Paulo Abi-Ackel denuncia aumento de IOF que mais que triplica imposto sobre câmbio — de 1,1% para 3,5%

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O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) criticou publicamente o Decreto n.º 12.466/2025 — em vigor desde 23 de maio — que eleva diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A mudança mais drástica recai sobre operações de câmbio destinadas a viagens, compras de moeda em espécie e remessas pessoais ao exterior: a taxa subiu de 1,10% para 3,5%, um salto de 218%.

“Um governo que fala em desenvolvimento não pode castigar o bolso de quem produz, estuda ou empreende fora do país. Mais que triplicar o IOF de 1,1% para 3,5% é confisco disfarçado — encarece o crédito, encurta o horizonte do investimento e esfria o turismo”, afirmou o parlamentar mineiro.

Principais pontos do decreto

 

Modalidade

Alíquota anterior

Nova alíquota

Variação

Compra de moeda estrangeira em espécie

1,10%

3,5%

↑ 218%

Remessas para conta própria no exterior

1,10%

3,5%

↑ 218%

Cartão de crédito/débito internacional

6,38% (IOF total)¹

≈ 8,78%

↑ 2,4 p.p.

Crédito empresarial (alíquota máxima anual)

1,88%

3,95%

↑ 110%

¹Alíquota anterior de 6,38% correspondia a 4,38% de IOF + 2% de spread do cartão; com o novo decreto, a parcela de IOF sobe para 3,5%.

Impacto para Minas Gerais

Minas Gerais abriga mais de 500 mil micro e pequenas empresas que utilizam linhas de crédito rotativo e capital de giro; o novo teto de 3,95% ao ano duplica o custo dessas operações. Além disso, estudantes mineiros e profissionais que recebem bolsas ou pagamentos do exterior passam a pagar 3,5% em cada remessa, pressionando orçamentos familiares.

“Empreendedor mineiro opera com margens apertadas; somar mais 2 pontos percentuais de imposto ao financiamento é o caminho inverso ao que o Brasil precisa para crescer”, ressalta Abi-Ackel.

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Última modificação em Segunda, 09 Junho 2025 12:19

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