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Sustentação oral de advogado no Agravo Interno é aprovada na CCJ da Câmara

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Projeto de Lei, segundo o autor da proposta, tem o objetivo de garantir aos brasileiros total defesa do direito de ir e vir

O Projeto de Lei 746/21, de autoria do Deputado Federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tem o objetivo de permitir a sustentação oral do advogado no julgamento de Agravo Interno em sede de Habeas Corpus, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, durante a manhã de hoje (18/11). Essa alteração no Código de Processo Civil busca garantir a amplitude do direito de defesa da liberdade aos cidadãos.

Procurado pela nossa reportagem, Abi-Ackel comemorou a aprovação e justificou a proposição enaltecendo o direito à justiça para todos os brasileiros. “Demos o primeiro passo que precisava ser dado na discussão sobre o tema e agora vamos aprovar a redação final para o projeto ir ao Senado Federal. É importante salientar que não há justiça sem o respeito à plena e total capacidade de defesa do réu. E sem a justiça não há o Estado Democrático de Direito e a plena democracia, o que é totalmente prejudicial à convivência humana”, enfatizou o parlamentar.

Na legislação atual, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 131 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte maior do Poder Judiciário, “não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental de decisão monocrática proferida pelo Relator, em sede de habeas corpus” e assim o advogado fica sem poder se expressar verbalmente.

De acordo com Paulo Abi-Ackel, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não ser em habeas corpus. “Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, concluiu o deputado federal.

Essa proposta tem caráter conclusivo na Comissão. Portanto, sendo aprovada a redação final, o projeto vai direto ao Senado Federal, sem a necessidade de ser apreciado no Plenário da Câmara.

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Última modificação em Quinta, 18 Novembro 2021 14:30

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