Aprovado hoje, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei 1269/22 que inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa. Agora, no registro do imóvel, as informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária devem ser discriminadas, como por exemplo no caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.
O objetivo é “resguardar o terceiro de boa-fé, pessoa que adquire o bem sem conhecimento de situações que possam levar à ineficácia futura da transação”.
29 03 2023