Notícias

Filtrar notícias por: Brasília | Minas Gerais | Na Mídia

Câmara aprova a Lei Geral da Copa

Avalie este item
(0 votos)

[flickr id="7029499751" thumbnail="medium_640" overlay="true" size="medium" group="" align="center"]

A liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas, um dos pontos mais polêmicos dos debates sobre a lei, terá de ser negociada pela Fifa com cada estado-sede.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Lei Geral da Copa (PL 2330/11), que disciplina os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na realização da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante o evento esportivo. As regras do projeto valem também para a Copa das Confederações, que o Brasil sediará em 2013. O texto aprovado é o parecer do deputado Vicente Candido (PT-SP), elaborado com base na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Um dos pontos mais polêmicos, a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado. A regra geral que permitia a venda de bebidas foi retirada do texto pelo relator, mas o Plenário manteve artigo que suspende normas do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) sobre o tema. Como o estatuto é genérico sobre a venda de bebidas, cada estado regulamentou o assunto de maneira diferente. Vicente Candido explicou que, nos estados onde as leis estaduais apenas se referem ao artigo suspendido, a bebida alcoólica está liberada durante a Copa. Naqueles em que existir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que tem força de lei, a liberação terá de ser negociada com o Ministério Público local. “Em alguns casos, a negociação será com o legislativo local e, em outros casos, com o Ministério Público", disse o relator. Em votação nominal, o Plenário rejeitou dois destaques sobre o tema. Um do PSDB e outro do PSC. Ambos pretendiam proibir a venda de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos. Outro artigo do estatuto que será suspenso durante a Copa do Mundo proíbe a prática de preços abusivos dos produtos alimentícios vendidos nos estádios. Segurança Inicialmente contestada pelo governo, permaneceu no texto aprovado a cláusula que atribui ? União a responsabilidade por danos causados ? Fifa por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos. Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e ficará sub-rogada dos direitos contra quem causou os danos.   Agência Câmara de Notícias
Compartilhar nas redes sociais:

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

Image

GABINETE | BRASÍLIA | DF

Câmara dos Deputados | Anexo IV | Gab. 718 | Cep: 70160-900
Telefone: (61) 3215-5718

ESCRITÓRIO | BELO HORIZONTE | MG

Rua Cláudio Manoel, 925 | Savassi | Cep: 30140-100
Telefone: (31) 3261-2878