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Comissão de Ciência e Tecnologia aprova Relatório do Deputado Paulo Abi-Ackel

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[flickr id="8247527639" thumbnail="medium_640" overlay="true" size="medium" group="" align="center"]   Aprovado hoje (05/12), na reunião ordinária da Comissão de Ciência e Tecnologia, Projeto de Lei nº 757, de 2003, cujo relatório e substitutivo é de autoria do Deputado Paulo Abi-Ackel. O PL regulamenta as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial. Paulo Abi-Ackel analisou em seu parecer diversos pontos divergentes tais como, queixas de consumidores apresentadas aos Procons de todo o País, nas quais são relatados casos de ligações recebidas de telemarketing em horários inadequados; de contatos insistentes vindos de uma mesma empresa, que se repetem várias vezes em um curto espaço de tempo; ou até mesmo de desrespeito por parte do funcionário que efetuou a chamada. Em contrapartida, levou em consideração que o setor de marketing direto, vem crescendo em um ritmo impressionante no Brasil (conforme estudo da Associação Brasileira de Marketing Direto) e estima-se que gera mais de um milhão e duzentos mil empregos diretos. O grande desafio do parlamentar ao analisar o Projeto de Lei 757 foi equilibrar a justa preocupação com o direito do consumidor e a proteção ao pujante setor de telemarketing. À proposição original foram apensadas outros 12 projetos, que por diferentes estratégias buscam um fim em comum. O Deputado Paulo Abi-Ackel destacou seis desses projetos que optaram por criar um banco de dados de consumidores a ser utilizado por operadoras de telefonia e empresas de telemarketing. Em boa parte da Europa, no Japão, nos Estados Unidos e em diversos outros países, sistemas desse gênero foram adotados. No Brasil, diversas assembleias estaduais e câmaras municipais aprovaram leis desse gênero, ainda que haja questionamento quanto ? sua constitucionalidade, por vício de iniciativa. Após a análise, Paulo Abi-Ackel chegou ? conclusão que é necessário a criação de um cadastro nacional de usuários que NÃO desejam receber ligações promocionais. O cadastro funcionará, do tipo “opte-para-sair”. O Projeto de Lei seguirá para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Projeto de Lei nº 757, de 2003, cujo relatório e substitutivo é de autoria do Deputado Paulo Abi-Ackel. O PL regulamenta as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial.

Paulo Abi-Ackel analisou em seu parecer diversos pontos divergentes tais como, queixas de consumidores apresentadas aos Procons de todo o País, nas quais são relatados casos de ligações recebidas de telemarketing em horários inadequados; de contatos insistentes vindos de uma mesma empresa, que se repetem várias vezes em um curto espaço de tempo; ou até mesmo de desrespeito por parte do funcionário que efetuou a chamada. Em contrapartida, levou em consideração que o setor de marketing direto, vem crescendo em um ritmo impressionante no Brasil (conforme estudo da Associação Brasileira de Marketing Direto) e estima-se que gera mais de um milhão e duzentos mil empregos diretos.

O grande desafio do parlamentar ao analisar o Projeto de Lei 757 foi equilibrar a justa preocupação com o direito do consumidor e a proteção ao pujante setor de telemarketing.

À proposição original foram apensadas outros 12 projetos, que por diferentes estratégias buscam um fim em comum. O Deputado Paulo Abi-Ackel destacou seis desses projetos que optaram por criar um banco de dados de consumidores a ser utilizado por operadoras de telefonia e empresas de telemarketing. Em boa parte da Europa, no Japão, nos Estados Unidos e em diversos outros países, sistemas desse gênero foram adotados. No Brasil, diversas assembleias estaduais e câmaras municipais aprovaram leis desse gênero, ainda que haja questionamento quanto ? sua constitucionalidade, por vício de iniciativa.

Após a análise, Paulo Abi-Ackel chegou ? conclusão que é necessário a criação de um cadastro nacional de usuários que NÃO desejam receber ligações promocionais. O cadastro funcionará, caso aprovado o substitutivo apresentado pelo parlamentar, do tipo “opte-para-sair”.

O Projeto de Lei aguarda inclusão na Pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia.

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