Paulo Abi-Ackel? comemorou a aprovação, na Câmara Federal, do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP)?
277/05, que possibilita ? s pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição ? Previdência Social.
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens, que era de 35 passou para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. No entanto, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período. A matéria será enviada ? sanção presidencial.
AI-18.04.13