A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara, presidida pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovou, na última quarta-feira (dia 22), o projeto de lei que proíbe a “diferença abusiva” de preços e tarifas entre os planos pré-pagos e pós-pagos de telefonia (PL 3906/12).
Apresentada pelo deputado federal Felipe Bornier (PSD-RJ), a matéria recebeu um substitutivo do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que condensou no texto outra proposição que tramitava apensada – o PL 4524/12, de autoria dos deputados César Halum (PSD-TO) e Junji Abe (PSD-SP).
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 70 da Lei Geral de Telecomunicações para coibir as cobranças excessivas pelos serviços oferecidos nos modelos pré-pagos e pós-pagos, tanto no âmbito de uma mesma operadora de telefonia, quanto na comparação entre mais de uma prestadora.
“Nós decidimos incluir esse projeto na pauta da comissão porque se trata de um assunto muito presente no cotidiano das pessoas. Todos nós utilizamos o celular e sofremos com os preços pagos. O que nós queremos é dar a oportunidade de o consumidor escolher qual serviço ele quer, e não ser obrigado a optar por um modelo porque é mais barato”, disse Paulo Abi-Ackel.
Já o deputado Eliene Lima, em seu relatório, lembra que a telefonia móvel na modalidade pré-paga responde por mais de 80% dos celulares ativos no Brasil, sendo predominante nas camadas sociais de renda mais baixa. Apesar disso, de acordo com ele, os valores cobradas pelas chamadas “com cartão” chegam a ser 300% maiores que naquelas “de conta”.
“Enquanto um minuto de ligação em linha pós-paga pra outro terminal celular custa os já elevados 40 centavos, esse preço sobe para R$ 1,35 no caso de linhas pré-pagas”, declarou o deputado. “Esse contexto evidencia uma situação no mercado brasileiro na qual quanto menor a renda dos usuários, maior o preço pago”.
O PL relatado por Eliene Lima segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), de onde, se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja recurso para deliberação em plenário.