A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou, na quarta-feira (dia 15), o projeto de lei que dispõe sobre o controle do material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos de interesse zootécnico (PLS 73/2007).
O relator da matéria, deputado federal Walter Ioshi (PSD-SP), acolheu o texto apresentado pela Senadora Kátia Abreu, que estabelece critérios higiênico-sanitários, de propriedade e de segurança para a realização da clonagem.
Pela proposição, somente o fornecedor devidamente registrado no órgão competente do Poder Público é que poderá desenvolver as atividades de produção, criação e exportação de material genético animal e de clones de animais.
Outra providência é a previsão de controle e identificação de todo o ciclo de vida dos animais clonados, que farão parte de um banco de dados de acesso público. Já a comercialização de clones de animais silvestres nativos do Brasil só será possível com autorização prévia do órgão ambiental competente.
“Em 2001, com o nascimento da bezerra Vitória, nos tornamos a primeira nação da América Latina e uma das primeiras no mundo a dominar a clonagem”, disse Ioshi. De acordo com ele, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) também se manifestou favoravelmente ? proposta.
Conforme a proposição, aqueles que descumprirem as medidas elencadas poderão sofrer multas que variam entre R$ 1,5 mil e R$ 1,5 milhão. O valor será proporcional ? gravidade da infração, a qual, se for pequena, poderá ser punida com advertência, apreensão, suspensão e interdição temporária ou definitiva.
Segundo o presidente da CCTCI, deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), os estudos e pesquisas na área da clonagem estão atravancados no Brasil justamente por falta de clareza na legislação. “Quando o texto for chancelado definitivamente, daremos um salto qualitativo nessa área da ciência”, colocou o parlamentar.
O PL tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade. Ele será analisado ainda pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).
A.I/P.A 17.10.2013