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Sites registrados na internet sob o domínio ".br" precisarão do CPF do responsável

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Os interessados em registrar sites na internet sob o domínio “.br” poderão ser obrigados a fornecer nome e CPF ou CNPJ – no caso de empresas. Sob a presidência do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou projeto de lei com essa providência.

Pela proposta, o domínio será concedido ao primeiro requerente que satisfizer as exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Somente entidades que funcionem legalmente no país, profissionais liberais e pessoas físicas poderão utilizar o “.br”. Será permitido a empresas estrangeiras solicitar uma permissão provisória.

"Muitas vezes, nós encontramos sites na internet com conteúdo ilegal. Como o regramento atual é vago, fica difícil saber quem deve ser responsabilizado por esses eventuais abusos", explicou Abi-Ackel.

A matéria chancelada foi apresentada pelo deputado federal Claudio Cajado (DEM-PA) e já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), onde recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo.

Na CCTCI, o relator, Ariosto Holanda (PSB-CE), optou por manter o texto recebido do colegiado anterior. A proposição ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ir direto ao Senado Federal caso não haja recurso para análise em plenário.

“O Brasil vive um momento de expansão em relação ? acessibilidade digital, sendo o terceiro país em número de usuários ativos na internet. Entretanto, a legislação brasileira ainda carece de uma norma que estabeleça os critérios para registro de domínio”, enfatizou Ariosto Holanda.

A proposição também coloca vedações aos nomes dos sites, como palavras de baixo calão ou ofensivas ? moral, aos bons costumes e ? dignidade das pessoas. Expressões que incentivem o crime ou a discriminação em função de origem, raça, sexo cor ou credo também ficam proibidas.

Já as condições para cancelamento do registro de um domínio são as seguintes: renúncia expressa de seu titular, descumprimento de procedimentos estabelecidos pelo CGI.br, irregularidades no cadastro, falta de pagamento de manutenção anual e ordem judicial.

A.I/P.A 14.06.2013
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