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Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou, na semana passada, o projeto de lei que garante ao usuário dos serviços de telefonia o direito de não ter suas ligações para serviços telefônicos de denúncias registradas em seu documento de cobrança (
PL 5313/2013).
“A preservação da identidade do denunciante é um dos principais elementos que garantem sua segurança – aspecto que tem correlação direta com a disposição da população em adotar de forma cada vez mais intensa tais canais para relatar crimes e irregularidades”, argumentou o deputado federal Izalci (PSDB-DF), relator da proposição.
De acordo com ele, a presença dos números dos disque-denúncias entre as ligações realizadas constantes da fatura entregue ao consumidor pode expor o denunciante a eventuais retaliações.
“Dessa forma, o texto em análise vem corrigir uma lacuna na legislação relativa aos direitos dos usuários de telecomunicações. Além disso, apresentamos uma emenda modificativa para incluir no rol das chamadas que merecem sigilo as direcionadas aos serviços públicos de emergência”, completou o parlamentar.
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), de onde segue para o Senado Federal, caso não haja recurso para análise pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A.I/P.A 26.08.2013