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Estatuto da Juventude garante direitos independentemente de vinculação a organizações

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Deputado Paulo Abi-Ackel destacou, nesta quarta-feira (10), o substitutivo do Senado ao projeto de lei 4529/04. Estatuto da Juventude, que reconhece o direito de todos os jovens, independente de pertencer ? s organizações sindicais, estudantis. É uma forma de valorizar acima de tudo a juventude.

Paulo Abi-Ackel reconhece o passo importante do Parlamento brasileiro? “ao definir os princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. Garante a meia-passagem para estudantes e o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens. Não tem dúvida que a ampliação foi uma forma de responder positivamente ? s vozes das ruas”.

Deputado Paulo Abi-Ackel defendeu a manutenção do artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, pois é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

A inovação disciplinada pelo projeto foi ampliação da meia-entrada a todos jovens pertencentes ? s famílias com renda de até dois salários mínimos, inscritos no cadastro único do governo federal com até 29 anos e não somente aos estudantes.

Vale lembrar, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas, depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.

Outro ponto que o Estatuto da Juventude disciplinou foi a emissão da carteirinha estudantil sem a exigência de selo de segurança personalizado. Ficou definido que os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional e de jovens e adultos terão acesso ? carteirinha, com direito ? meia-entrada.

(foto: UNE)

A.I/P.A 10.07.2013
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