Patrões que demitirem empregados sem justa causa não mais precisarão pagar multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).? A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei complementar que extingue essa contribuição social (PLC 200/12). O texto vai a sanção presidencial.
A multa foi criada em 2001 para recompor as contas do FGTS – o que já ocorreu. Segundo parlamentares que defenderam a proposta, a cobrança acabou por se tornar uma espécie de “taxa extra”.
Desde o início dos debates, o governo posicionou-se contra, com o argumento de que os recursos serviriam ao programa Minha Casa, Minha Vida. Com o apoio de líderes da base, porém, a oposição conseguiu chancelar a matéria, que será retroativa ao dia 1 de junho.
“As contas do FGTS já estão equilibradas. Então, os trabalhadores não ficarão no prejuízo. Pelo contrário, a medida estimulará novas contratações, porque barateia o processo de admissão e demissão”, resumiu o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
A.I/P.A 07.04.2013