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Brasília (DF) – Pela segunda vez nesta semana, a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu decisão liminar favorável ao PSDB, proibindo o PT de reexibir – no horário destinado ? propaganda político-partidária – conteúdos considerados propaganda antecipada do atual governo e negativa para oposição. A proibição se refere ? propaganda em bloco do Partido dos Trabalhadores (PT), de dez minutos, que foi ao ar no último dia 15.
Na sua decisão, a ministra alerta que a infração pode levar ? suspensão do direito de transmissão da propaganda política, no próximo semestre, ? s vésperas da eleição. Os tucanos pedem a cobrança da multa máxima que pode chegar a mais de R$ 25 mil.
Para o PSDB, as circunstâncias em que foram veiculadas as inserções induzem ? “promoção pessoal” da presidente da República que tem “propósitos eleitoreiros para alavancar a popularidade” de Dilma Rousseff.
Ao ingressar com a representação, o PSDB transcreveu em detalhes o que dizia a propaganda do PT. Nela, o partido da presidente Dilma Rousseff antecipava a campanha implícita em favor da sua reeleição e fazia comparações negativas com o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao longo do programa do PT, houve acusações ao PSDB de não promover investigações. “O que eles querem é criar uma cortina de fumaça para trazer o passado de volta”, dizia a propaganda.
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