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Qual a verdadeira urgência de assuntos via MP sem discutir com a sociedade

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02-04 - Discurso - Cr+®ditos Alex (6)

 

O Deputado Paulo Abi-Ackel ocupou a Tribuna da Câmara para reivindicar que o Governo pare de “legislar” através de Medida Provisória, obrigando a Câmara e seus parlamentares a obedecerem a sua pauta.? A discussão se deu no entorno da prorrogação da lei que estabelece parceria com as ONG’s. O parlamentar é favorável ? prorrogação, mas não concorda com a maneira como o governo trata os assuntos, mostrando a improvisação e a falta de diálogo. ? Com a mudança do texto original as empresas do governo estão isentas de oferecer dados dos contratos de repasse para estas Organizações.

Abi-Ackel, embasado em leis vigentes, orientou que os assuntos devam chegar ao Congresso através do rito de leis ordinárias, com tramitação normal, para que todos possam se dedicar ao estudo das matérias, discutir com a sociedade se, de fato, são de interesse da sociedade e não só do Executivo. ? Medidas Provisórias têm prioridade por que devem vir com assuntos urgentes, trancam a pauta do Plenário, impedindo a votação de projetos em tramitação e na Ordem do Dia, que foram exaustivamente analisados nas comissões e em audiências e debates públicos, para apreciação dos deputados. Abaixo a íntegra do pronunciamento:

“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós estamos, neste momento, passando mais uma vez ? sociedade brasileira a nítida evidência de que aqui fazemos uma pauta exclusivamente, Sr. Presidente, de interesse do Palácio do Planalto.

Eu estou com enorme esperança de que agora, sob a Presidência de V.Exa., tenhamos condições de votar matérias que digam respeito aos interesses da sociedade.

Inobstante que o mérito dessa questão seja algo necessário para a vida nacional, nós estamos tratando de uma matéria que devia ser objeto de tratamento pelo rito ordinário. Essa é uma questão que não podia ter sido jamais objeto de medida provisória, pois não contém os requisitos básicos necessários previstos na Constituição Federal, exatamente aqueles que dizem respeito ? urgência e ? previsibilidade.

Nós estamos falando aqui, Sras. e Srs. Parlamentares, de uma mudança de um texto legal sancionado em que o prazo do vacatio legis, trazido pelo art. 88, da Lei nº 13.019, de 2014, foi considerado, na prática, curto demais, por ser de apenas 90 dias.

Ora, esta questão exatamente pelo desacerto do tratamento pela Casa Civil, no Governo, teria que ter sido reenviada ao Congresso Nacional para ter sido, portanto, tratada na forma de projeto de lei, nunca através de uma nova medida provisória!

Por esta razão, Sras. e Srs. Parlamentares, não obstante a importância da matéria e do mérito, eis que eivada de vício constitucional não pode ser, portanto, acolhida por este Parlamento, razão pela qual nós estamos promovendo o encaminhamento contrário ? sua aprovação. Ou o Governo da República e o Palácio do Planalto passam a tratar de matérias de interesse público pelo rito ordinário, ou definitivamente nós teremos que nos conformar com o papel secundário na República de mero carimbador das decisões do Poder Executivo nacional".

AI 04 02 2015
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