Embargos de Declaração, direito ao contraditório ? ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição - PL para corrigir equívoco
Foi aprovado na quarta-feira(20), na Comissão de Constituição e Justiça, projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PL nº 3.947/2012), garantindo que, também no Juizado Especial, a interposição de embargos de declaração interrompa o prazo para outros recursos, por qualquer das partes, de modo a uniformizar as regras referentes aos embarg
os de declaração, uma vez que estes cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum. Fica garantido o direito das partes ao contraditório ? ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, permitindo a interposição dos embargos de declaração previstos na legislação processual, sem prejuízo de outros recursos.
Assim corrige um equivoco, pois enquanto, no Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, passando a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos, nos Juizados Especiais a oposição de embargos de declaração apenas suspende o prazo para outros recursos, contando-se apenas o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão dos embargos.
AI 20 05 2015