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Embargos de Declaração - PL para corrigir equívoco

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Embargos de Declaração, direito ao contraditório ? ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição - PL para corrigir equívoco

Foi aprovado na quarta-feira(20), na Comissão de Constituição e Justiça, projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PL nº 3.947/2012), garantindo que, também no Juizado Especial, a interposição de embargos de declaração interrompa o prazo para outros recursos, por qualquer das partes, de modo a uniformizar as regras referentes aos embargos de declaração, uma vez que estes cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum.


Fica garantido o direito das partes ao contraditório ? ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, permitindo a interposição dos embargos de declaração previstos na legislação processual, sem prejuízo de outros recursos.

Assim corrige um equivoco, pois enquanto, no Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, passando a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos, nos Juizados Especiais a oposição de embargos de declaração apenas suspende o prazo para outros recursos, contando-se apenas o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão dos embargos.

24 05 2015 Estado de Minas Coluna Em Dia Com a Política

AI 20 05 2015

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