Taxa de fiscalização na ANA, "medida demasiada e descabida"
Brasília - O deputado federal Paulo Abi-Ackel apresentou nesta quarta-feira (12) na comissão de Minas e Energia, relatório ao Projeto de Lei 5230/2009, do Poder Executivo que, dentre outros assuntos, cria uma taxa de fiscalização, de cobrança anual e constituinte das receitas da Agência Nacional de Águas, destinada ao custeio das atividades referentes ao exercício do poder de polícia da autarquia na fiscalização dos
serviços de irrigação e operações de adução de água bruta, quando ocorrerem em corpos d’água de domínio da União. Quanto ? taxa de fiscalização proposta, segundo o parlamentar,
"É medida demasiada e descabida, haja vista que, em regra, as verbas que teoricamente pertencem ? s agências reguladoras são recolhidas ao caixa único do Tesouro Nacional, que as contingencia – em vez de remetê-las para o devido e necessário uso de seus legítimos donos – a fim de gerar um pretenso? superávit primário das contas do governo, enquanto que as agências sofrem com a falta das verbas necessárias a seu custeio e correto desempenho das funções que lhes são legalmente atribuídas", analisou Abi-Ackel, declarando a incompetência da CME para analisar dois parágrafos do PL (assunto para outras comissões) e rejeitando artigos e as emendas propostas por que já aprovadas em outros projetos de lei.
AI 12 08 2015