Notícias

Filtrar notícias por: Brasília | Minas Gerais | Na Mídia

O processo pode ser instaurado, após o mandato presidencial

Avalie este item
(0 votos)
Relatório do Deputado Paulo Abi-Ackel

SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA O PRESIDENTE DA REPUBLICA, 01 de 2017

Solicita, nos termos do art. 86 da Constituição da República, submissão de Denúncia contra o Presidente da República ? deliberação da Câmara dos Deputados.
Autor: Supremo Tribunal Federal
Relator: Deputado Paulo Abi-Ackel
​​A Constituição atribui ? Câmara dos Deputados a decisão sobre a conveniência de submeter desde logo o presidente da República a processo penal, nos termos da denúncia contra ele apresentada pelo Ministério Público, ou a de optar pelo início do processo uma vez concluído o mandato presidencial.

​​Nem a autorização para o procedimento penal imediato importa em juízo de culpabilidade, nem o adiamento resultante da negativa da licença remete a suspeitas de impunidade. A razão de ser da norma Constitucional é a de submeter ? Câmara dos Deputados o juízo de oportunidade e conveniência da ação penal, no momento da postulação do órgão acusatório, em virtude da necessária consideração dos interesses do país. Não fosse o confronto desses interesses superiores com a postulação acusatória, nenhuma outra razão justificaria o mandamento constitucional de prévia autorização da Câmara para instaurar o processo. A razão da existência da norma constitucional é a do exame, pelo poder competente, da possível prevalência do interesse nacional sobre o momento em que se pretende deflagrar o processo. Nenhum prejuízo ? justiça poderá ser invocado contra a decisão da Câmara que fixar a oportunidade mais aconselhável para o início da ação penal. Se por ventura negada a licença, concluído o mandato o presidente da República responderá ? denúncia contra ele oferecida ao Supremo Tribunal Federal, sujeita a peça acusatória tão só ? s exigências da legislação processual penal, comum a todos os cidadãos. A? outorga da licença importa em afastar o presidente da República do exercício de suas funções, no caso vertente em hora crucial de restabelecimento das condições econômicas do país, grave e profundamente comprometidas, e ora ostentando sinais convincentes de recuperação. Modestos que sejam esses sinais, contrastam eles com os do passado recente, sempre desastrosos, e resultam, sem dúvida, de um árduo e constante esforço do governo.

​​Consta dos registros históricos de nosso tempo a desolação que se apoderara do país ao assumir o presidente Temer as reponsabilidades da presidência. O país se encontrava literalmente paralisado, com as contas públicas em desordem, déficit fiscal crescente, indústrias paradas e exportações em colapso. A esse quadro somavam-se danos como a inflação em alta, de braço dado com juros insuportáveis, além dos desastres na Petrobrás e no setor elétrico, vítima, este último, da improvisação e do voluntarismo. O produto interno bruto não guardava surpresas. Era, a cada anúncio, sempre menor, em certo momento acompanhado da redução da nota de confiabilidade no Brasil pelas agências internacionais de avaliação de risco. Não é possível negar que nesse passado recente o governo entrara em estado de perplexidade e inércia, enquanto se operava a devastação na área do emprego e se acentuava, em todos os setores da população, o sentimento a cada dia mais acentuado da gravidade da situação.


​​O novo governo se instalava em meio ? s mais dramáticas condições, provavelmente as mais difíceis e complexas de nossa história republicana. Restava-lhe o caminho de adotar imediatamente medidas duras e urgentes para conter a queda, ladeira abaixo, de uma economia dificilmente recuperável. A extravagância dos apelos ? heterodoxia já exibira em governos anteriores seu alto preço em descontrole inflacionário e desarranjos econômicos de reparação longa e difícil. O presidente optou pelo enfrentamento da crise através de remédios amargos mas inevitáveis, decisivamente necessários para desarmar as complicações e impasses de ante mão colocados em seu caminho.

​​Estamos diante de um governo imune a críticas, satisfatório em todos os setores de seu desempenho? É claro que não. Há muito o que corrigir, muito o que fazer, muito ainda o que ousar. Mas há que registrar, a seu crédito, acertos e benefícios para o país. O mais evidente anúncio de que afinal se opera uma reconstrução do país reside na reversão dos percentuais relativos ao produto interno bruto. As quedas de seu percentual eram constantes e as expectativas sobre sua evolução tornaram-se inevitavelmente negativas, dada a exaustão do fôlego da economia. A pretexto de estimular grandes empresas a alcançar o título de campeões nacionais, derramou-se entre muitas, através do BNDES, o dinheiro do tesouro a juros escandalosamente baixos, sem resultados para a economia do país. Dessa generosidade com o dinheiro público beneficiaram-se empresas como as dos irmãos Batista e outras do mesmo gênero, imensamente enriquecidas pelas facilidades de acesso a empréstimos privilegiados e débeis garantias de resgate. Não só por esta causa, mas pelo vasto conjunto de desacertos, o Brasil teve que abandonar as esperanças de incluir-se no rol dos países desenvolvidos para situar-se entre nações geradoras de desconfiança em relação ? capacidade de honrar seus débitos.

​​Sejam quais forem as críticas ao governo é justo reconhecer mudanças positivas na condução da economia. O PIB sempre decrescente não mais alarma o país com seus números negativos. O que hoje se discute até mesmo em agências internacionais de prestígio, como o Fundo Monetário Internacional, é o aumento do índice de crescimento da economia brasileira no corrente ano. Há vozes consternadas com o baixo crescimento, na ordem de 0,3% a 0,5%, mas esses números modestos exibem um salto de eficiência da economia. Eles emergem, enfim, no campo dos saldos positivos, a despeito dos males de difícil erradicação que ainda os afetam. Essa reversão significa que o país afinal se levantou – ou está se levantando, se preferirem – da depressão que o afligia.

Será precisamente este o momento adequado para promover, através da outorga da licença, a destituição do presidente da República? Estamos vivendo o momento crucial da restauração das condições para o desenvolvimento do país e o mais elementar dos sensos de oportunidade aponta na direção da continuidade desses esforços para a conquista de um clima de confiança no futuro imediato do país.

​​O debate democrático que se desenvolve sobre a ação do governo reflete com intensidade as divergências de opinião. Há quem se oponha ? política econômica que alcançam estes resultados. Há quem considere errônea e equivocada a execução orçamentária, o enxugamento das despesas e as medidas concernentes ao ajuste fiscal. Pode e deve haver reparos de natureza técnica a estes e outros aspectos do desempenho do governo e é bom para o país que se ampliem discussões e críticas ? correção de rumos e ao aperfeiçoamento de políticas adotadas. Afinal, somos uma nação democrática que assegura a escolha de seus rumos pela liberdade de opiniões.

​​Tudo isto, em conjunto, assegura o equívoco de se considerar sem importância para o país a licença para processar o presidente da República. Medidas restritivas na economia têm seu preço na queda dos índices de popularidade do presidente que as adota. A questão que se põe para a população é a de saber se no Brasil tão grandemente afetado por uma continuidade de erros seria possível apelar para paliativos embalados em grandes campanhas de publicidade. A tentativa de mascarar a crise deflagrada no Brasil seria não só irresponsável como odiosa e agressiva ? inteligência do povo. Também não se meteu o governo a inventar planos heterodoxos de transformação da economia por passe de mágica, como já se tentara no passado com péssimos resultados.

​​Seja por mérito, seja pela falta de opções, as medidas tomadas pelo governo, restritivas como são, tinham mesmo que despertar insatisfações, naturalmente intensificadas pelo vigor da oposição. As referências ? situação do país não podem ocultar que entre as medidas tomadas incluem-se reformas estruturais de grande e inegável alcance, desejadas há anos mas sempre proteladas, a pretexto da ausência de maioria parlamentar para aprová-las. Coube ao governo do presidente Temer a iniciativa de submetê-las ao Congresso, que as acolheu, em razão de sua necessidade para modernização de setores vitais para a economia e para abolir privilégios insustentáveis. As reformas propostas, finalmente concretizadas pela maioria parlamentar em ambas as Casas do Congresso tornaram–se leis ou estão em pleno debate.

​​Desde que encaminhado ? Câmara o pedido de licença pelo Supremo Tribunal Federal foi ele objeto de tramitação imediata, sobre ele se manifestando, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição e Justiça, na qual foram objeto de amplo debate todos os aspectos referentes ? denúncia oferecida pelo Ministério Público, sendo oportuno destacar o relatório elaborado na ocasião pelo ilustre e digno deputado Sérgio Zveiter e a forma exemplar com que conduziu os trabalhos, no exercício da presidência da Comissão, o eminente Deputado Rodrigo Pacheco. Ao plenário da Câmara cabe, enfim, o alto encargo de pôr fim ao processo, com sua decisão soberana sobre o momento adequado ? instauração do procedimento judicial. Cabe aqui acentuar, para o necessário registro, a conduta exemplar, superior e isenta com que se desincumbe de suas responsabilidades, desde o momento inicial da tramitação desta delicada matéria, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia.

​​A decisão da Câmara, ao conceder ou negar a licença, não alterará a substância ou o destino da denúncia oferecida contra o presidente da República pelo Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. A denúncia remanesce, na inteireza de seus termos, se por ventura negada a licença para imediato inicio da ação penal. A Câmara decide a matéria como juiz da oportunidade da instrução criminal, sobretudo diante do afastamento automático do presidente, por cento e oitenta dias, decorrente do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. Esse mecanismo de conveniência e oportunidade do processo penal não pode ser confundido com pretensa norma de impunidade ou rotulado como um salvo-conduto para o cidadão que ocupa, episodicamente, o cargo de presidente da República. Na verdade, ao delegar a decisão ? Câmara dos Deputados, o constituinte pretendeu dotar o Poder Legislativo da prerrogativa de decidir, em juízo político, se a sujeição do presidente da República a um processo penal, no momento da decisão, ou seja, na conjuntura em meio ? qual deve manifestar-se a Câmara, poderia ser prejudicial ao país. Torna-se evidente que a cautela do constituinte, ao submeter a questão ao julgamento de conveniência da Câmara deveu-se ? possibilidade ou ? hipótese de que o afastamento do presidente, nas circunstâncias referidas, possa causar instabilidade política ou econômica ao país. É extremamente equivocada, pelas razões expostas, a concepção simplista de que a negativa de autorização ao Supremo Tribunal Federal para instaurar imediatamente o processo criminal contra o presidente da República vá lhe assegurar qualquer impunidade. A negativa da licença importará exclusivamente em sobrestamento temporário do exame da matéria pelo Poder Judiciário, pois o impedimento cessa inexoravelmente no momento em que se encerra o mandato presidencial. Trata-se de uma questão de oportunidade, considerado o interesse do país no instante em que, a critério exclusivo da Câmara, é fixada a fase adequada ? instalação do processo.

​​O julgamento da Câmara é de natureza política em sua essência, mas é natural que na elaboração de seu voto o parlamentar leve em conta o valor intrínseco da denúncia, a exatidão de sua narrativa e a razão, fundada no bom senso, da atribuição de responsabilidade penal ao presidente da República. A demonstração objetiva da vinculação da pessoa denunciada ? prática do delito, a narrativa do ato que o indica como autor ou partícipe da ação delituosa não são invocadas neste relatório como indispensáveis ? atribuição de culpabilidade exclusivamente ao presidente da República. O mais modesto, o mais desamparado dos indivíduos não pode, se não por arbítrio, ser levado ? barra dos tribunais sem que sua participação no delito seja passível de clara evidência de responsabilidade.

​​Este princípio não decorre de uma teoria, nem resulta de uma recente doutrina. É, ao contrario, elemento fundamental do estado democrático de direito, incluído como se encontra entre os direitos e garantias da pessoa, onde quer se viva sob o império da lei.

​​No relatório que apresentamos ? Comissão de Constituição e Justiça, por ocasião do julgamento por aquele órgão técnico da Câmara, procurei demonstrar que a denúncia oferecida contra o presidente da República, doutor Rodrigo Janot, carece de elemento essencial a peças acusatórias, pois lhe falta a descrição do vínculo, do nexo, entre a prática do ato delituoso e a pessoa do presidente. Na denúncia em que se descriminam os atos do Sr. Rodrigo Loures, referentes a toda a questão do recebimento do dinheiro que lhe foi entregue por Ricardo Saud, agente executivo do Sr. Joesley Batista, a inclusão do nome do presidente da República não se apoia em testemunhos, documentos ou provas e indícios contábeis e periciais. É uma inclusão desamparada de material probatório antes ou depois coletado. Despida de elementos fáticos sobre o presidente da República, a denúncia, para alcança-lo, submeteu-se ao fenômeno da derivação. Sofreu, em seu final, evidente mudança de rumo, por força da suposição existente no espírito do acusador.

​​Não me parece necessário lembrar, após tão ampla e reiterada publicidade sobre estes acontecimentos, a imprestabilidade da gravação feita pelo Sr. Joesley da conversa com o presidente da República, tantos são os indícios técnicos indicativos da suspeição que a envolve. Das cinco perícias realizadas a respeito, firmadas por técnicos e instituições especializadas, quatro são unânimes no reconhecimento da existência de ruídos e pausas derivadas de efeitos inexplicáveis ou de manipulação, que anulam completamente a credibilidade que se pretendeu emprestar-lhe.

​​O ato em si da gravação feita pelo Sr. Joesley Batista mereceu da eminente e respeitada jurista Ana Pelegrini Grinover, Profª sênior de direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo o qualificativo de torpe, em parecer no qual examinou exaustivamente a eficácia da prova ilícita como elemento de convicção nos processos penais.

​​Pode-se afirmar com procedência que esses aspectos ligados ? apuração criminal são exclusivamente da competência do Poder Judiciário e que escapam, por sua natureza, do âmbito de competência da Câmara dos Deputados. Está claro que não lhe compete tal atribuição. Seu juízo político, no entanto, dificilmente a afasta ou a torna imune ? compreensão de todos os aspectos envolvidos em uma questão de interesse nacional, também sujeita ao seu julgamento e em consequência ? sua plena compreensão.

​​De qualquer modo, a Constituição outorgou-lhe autoridade plena para decidir, em face das circunstâncias em que vive o país, se o mandato presidencial deve ser exercido até sua efetiva conclusão ou deve ser suspenso ou interrompido por força de uma denúncia que ainda está por provar aquilo que afirma.

​​As informações originárias de instituições acadêmicas, dos estudos de economistas de renome, de dados estatísticos colhidos em pesquisas por institutos especializados demonstram o desenvolvimento contínuo de uma ação governamental destinada a recompor as bases do desenvolvimento econômico do país. Do conjunto dessa ação governamental resultam, aqui e agora, sinais animadores que tendem a adensar-se pela continuidade e aprofundamento desse mesmo esforço.

​​Para alcança-los tem sido indispensável a colaboração do Poder Legislativo, onde ressoam, com maior intensidade do que em qualquer outro, os reclamos e angústias do povo que representa. Não fugirá especialmente a Câmara dos Deputados, onde reside, por delegação, a própria soberania popular, ao dever de assegurar e fortalecer o que vai se firmando como única saída para os tempos difíceis vividos pela nação. Nenhum prejuízo causará ? justiça a negativa da licença, preservada como ficará a denúncia para seu inevitável prosseguimento, logo que concluído o mandato presidencial.

​São estas as razões do relatório que me coube elaborar e sustentar e que se encerra com a conclusão de que deve ser negada pelo plenário a licença para processar, imediatamente, o Presidente da República. O processo pode ser instaurado, sem prejuízo para a justiça, uma vez encerrado o mandato presidencial. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, por todas as razões expostas, o relatório é no sentido da inadmissibilidade da acusação e pelo indeferimento da solicitação para autorização de instauração de Processo nº 1 de 2017.

Veja aqui?



Após a leitura do Relatório o deputado Paulo Abi-Ackel dá entrevista coletiva ? imprensa.

AI em 02 08 2017
Compartilhar nas redes sociais:

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

Image

GABINETE | BRASÍLIA | DF

Câmara dos Deputados | Anexo IV | Gab. 718 | Cep: 70160-900
Telefone: (61) 3215-5718

ESCRITÓRIO | BELO HORIZONTE | MG

Rua Cláudio Manoel, 925 | Savassi | Cep: 30140-100
Telefone: (31) 3261-2878