Advogado André Myssior
Entrevistamos o advogado André Myssior acerca dos Projetos de Lei ? propostos pelo Deputado Federal Paulo Abi-Ackel que beneficiam o exercício do direito.
P: Para o futuro operador do Direito, qual a importância deste PL 3628/2008 ? (Dá nova redação ao § 4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”, para permitir a inscrição como estagiário do estudante de Direito, a partir do 5º período do curso jurídico) ? ANDRÉ MYSSIOR: Este projeto de lei significa imenso avanço na formação acadêmica dos estudantes de direito. Como advogado e professor, percebo que, a partir do 5º período dos cursos de Direito, em geral, os alunos começam a tomar contato mais intenso com disciplinas voltadas para a prática jurídica. Esse nova fase dentro do curso de direito desperta nos alunos grande vontade de vivenciar na prática os ensinamentos da sala de aula. Como, atualmente, o estudante somente pode se inscrever como estagiário nos quadros da OAB a partir do 7º período, os estudantes do 5º e do 6º vêem-se privados de obter experiência real em escritórios de advocacia. E, dentre as possíveis experiências de estágio, o escritório de advocacia é, certamente, das mais ricas. Ainda que, após a formatura, o acadêmico opte por seguir carreira pública (magistratura, Ministério Público, carreiras policiais, etc.), é fundamental o conhecimento prático do cotidiano da advocacia. E, com a possibilidade de o estudante inscrever-se como estagiário na OAB no 5º período, amplia-se a possibilidade de, ao longo do curso, obter essa experiência. Há muitos anos os operadores do Direito preocupam-se com a qualidade do ensino jurídico no País. Ampliar o tempo de estágio durante o curso certamente contribuirá para formar bacharéis mais aptos para a prática do direito, seja qual for a área em que pretendem atuar.
P: Para a Justiça, o que significa ter acadêmicos com maior carga horária de experiência articulado com a informação teórica? ANDRÉ MYSSIOR: Significa uma melhor qualidade no desempenho das atividades da advocacia. É fato incontroverso que, quanto maior a qualidade do advogado (tanto teórica quanto prática) mais fácil se torna o trabalho do juiz, o que contribuirá para um incremento na qualidade e quantidade da atividade jurisdicional.
P: ? Qual a relação de resultado esta ampliação de estágio significa para a maior eficiência profissional e para a implementação da justiça? ANDRÉ MYSSIOR: O resultado para a Justiça será certamente positivo. Com a implementação desse projeto de lei, os bacharéis iniciarão sua atividade profissional com uma bagagem prática mais sólida que, aliada ? bagagem teórica adquirida na faculdade, contribuirá para uma atuação profissional mais técnica e eficiente. E, como a própria Constituição dispõe que o advogado é essencial para a administração da Justiça, a Justiça como um todo ganhará a partir do momento que os advogados tenham uma formação que alie a teoria e a prática com mais profundidade.
P: ? Qual a importância prática do Projeto de Lei 6178/2008 (Altera a Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para permitir intimações dos atos processuais por meio eletrônico tanto no endereço eletrônico do advogado quanto no endereço da pessoa jurídica das sociedades de advogados) na vida do operador do direito para a justiça na estrutura do judiciário? ANDRÉ MYSSIOR: ? Já há algum tempo os grandes escritórios de advocacia organizaram-se como verdadeiras empresas, com procedimentos internos bem definidos no acompanhamento dos processos. A figura do advogado que atua solitário, acompanhando e praticando todos os atos do processo está ficando obsoleta. Os patrocínios das causas raramente ficam, hoje em dia, a cargo de um advogado isolado mas, em grande parte das vezes, a cargo de uma sociedade. Assim, é extremamente salutar que a lei reconheça, na comunicação dos atos processuais, essa realidade, tornando válida a intimação feita diretamente ? sociedade de advogados.
P: ? Na sua visão de advogado qual a contribuição deste PL para a implementação de uma justiça mais eficiente? ANDRÉ MYSSIOR:? Com a implementação desse projeto de lei, a atuação do escritório de advocacia nos processos sob seu patrocínio ficará mais fácil pois, intimada a sociedade de advogados, os encaminhamentos internos dentro dos procedimentos administrativos e produtivos da sociedade de advogados serão facilitados. E, quanto mais facilitada for a atuação da advocacia, mais célere e eficiente será a Justiça.
P: ? Qual a importância da instrumentalização tecnológica no processo, além da agilização processual? ANDRÉ MYSSIOR:? Além de tornar o controle e o acompanhamento dos projetos mais fácil, a implementação desse projeto de lei diminuirá o custo de manutenção dos grandes escritórios de advocacia. Atualmente verifica-se que os grandes escritórios acompanham as intimações nos processos que patrocinam através da contratação de serviços de remessa de informações processuais (informadores). Da forma que as intimações são feitas atualmente, cada escritório vê-se obrigado a assinar esses informadores em nome de vários advogados e, ? s vezes, permanecem assinando em nome de advogados que sequer pertencem mais a seus quadros de sócios ou associados. A partir do momento em que as intimações possam ser feitas em nome da sociedade de advogados, o custo com a obtenção de informações processuais cairá.
P: Qual a importância deste PLP ? 309/2008 (Fixa prazo para que o administrador ingresse em juízo contra decisão de improbidade administrativa, fazendo com que somente o Poder Judiciário possa decidir em sentença final sobre a imposição da pena de perda de direitos políticos) para a melhoria ético-administrativa da política brasileira? ANDRÉ MYSSIOR:? Esse projeto de lei traz avanços em vários aspectos. A experiência mostra que, em geral, os agentes públicos cujas contas são rejeitadas pelos órgãos competentes somente se preocupam com isso quando chega o momento de registrar suas candidaturas. A modificação proposta impõe maior efetividade ? s decisões das Cortes de Contas, obrigando o administrador ou agente político a ter mais zelo e cuidado ao cuidar da coisa pública. Sempre que houver rejeição de contas, o agente deverá cuidar de regularizar sua situação e dentro do adequado prazo de 90. Garante-se, assim, por um lado a efetividade das decisões dos Tribunais de Contas e, de outro, o direito de acesso ? Justiça do administrador ou agente político quando considerar ilegal a decisão contra si proferida na seara administrativa.
P: ? Qual o maior benefício para sociedade brasileira resultante com a aprovação deste PLP? ANDRÉ MYSSIOR:? Tornar mais efetivas as decisões dos Tribunais de Contas sem, com isso, cercear o direito de acesso ? Justiça daquele que se considerou prejudicado somente fortalece o Estado Democrático de Direito, impondo aos gestores da coisa pública mais cuidado e atenção no cumprimento da lei, sob pena de ver inviabilizado seu propósito de disputar cargos eletivos.