O Deputado Federal Paulo Abi-Ackel reuniu-se com representantes da Comissão do Estagiário e de Assuntos Estudantis da OAB/MG, a
OAB-E, para discutir projetos de sua autoria em benefício dos advogados e de interesses dos estagiários. Dentre esses projetos, o que prevê o estágio regulamentar (com carteira da OAB) a partir do 5º período. A
PL 3628/08 - Dá nova redação ao § 4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o “Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”, para permitir a inscrição como estagiário do estudante de Direito, a partir do 5º período do curso jurídico.