Foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Poder Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar 80/94. A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa dos órgãos. Um acordo entre as lideranças viabilizou a votação do texto com a retirada de pontos de discordância. Para os deputados, o projeto dá mais equilíbrio ? Justiça. A matéria deve ser votada agora pelo Senado. De acordo com a proposta, as defensorias deverão promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos. Elas também poderão entrar com pedido de habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandados de segurança, individuais ou coletivos, ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e dentro de suas prerrogativas. E ainda deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. Além disso, poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, só podem agir perante juizados de pequenas causas. Favorável ao projeto e defensor de sua aprovação desde o início, o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que já foi juíz do TRE-MG, foi inclusive autor de diversos requerimentos para inclusão do Projeto na pauta, o deputado acredita que a população mais carente, que não dispõe de recursos para contratar uma firma de advocacia, serão os mais beneficiados, além de acreditar que a Defensoria Pública possa usufruir a infra-estrutura adequada e motivação para o exercício da advocacia tal que os membros do Ministério Público será mais um elemento agilizador da Justiça e funcionará a favor do equilíbrio necessário ao fortalecimento da Justiça.
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