Prezados Defensores! Parabéns por este dia em que a sociedade é convocada a lembrar do papel da Defensoria Pública como Instituição essencial ? função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial ? própria Justiça, como está patente na nossa Constituição (art. 134 da Constituição da República). Com tais parâmetros institucionais a Defensoria Pública está tratada constitucionalmente no mesmo plano de importância que a Magistratura e o Ministério Público. Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar a todos o acesso ? Justiça. Ela é essencial como instrumento de concretização das liberdades e dos direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, pois não teriam como defender esses direitos ? s pessoas que deles mais necessitam. É por esse motivo que a Defensoria Pública foi qualificada pela própria Constituição da República como Instituição essencial ao desempenho da atividade jurisdicional. Parabéns ? todos os defensores públicos!
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