Ontem, em audiência pública, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence defendeu que o recurso da interceptação telefônica em uma investigação seja usado apenas em último caso. Em sua opinião, a autorização judicial para interceptações está se banalizando, e a legislação atual não tem conseguido conter eventuais abusos no uso desse instrumento. Pertence relatou aos integrantes da CPI um caso de escuta ocorrido com ele próprio. No fim de 2006, quando ainda era ministro do STF, ele recebeu, de uma fonte anônima, transcrição de gravações telefônicas interceptadas com autorização judicial. Segundo o ex-ministro, o documento continha interpretações sobre conversas realizadas entre advogados. Um deles vangloriava-se de ter conseguido dar agilidade a um processo distribuído ao ministro por meio de propina. A autoridade policial responsável pela investigação concluíra, então, que Pertence teria se deixado comprar. Pertence afirmou que desconhecia o advogado e que o referido caso dizia respeito ao deferimento de uma medida cautelar com base na Lei 9.718/88, que ampliou a base de cálculo da Cofins. Segundo o ex-ministro, a medida foi deferida com agilidade ? época porque o tema já constituía jurisprudência no STF. Reprodução - Jornal da Câmara - Ana Raquel Macedo
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