Projeto perdoa dívidas da Cofins de sociedades civis Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel, que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - relativas ? Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por força de decisão judicial. Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nesta data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo. O pagamento da Cofins foi estabelecido pela Lei 9.430/96, mas vinha sendo questionado na Justiça pelas sociedades simples - sem fins comerciais e que prestam serviços típicos de profissões regulamentadas, como médico, odontólogo, contador, engenheiro, entre outros. Segurança jurídica O objetivo do projeto, segundo seu autor, é preservar a segurança jurídica das sociedades, que não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal. ``Essa decisão [do STF] deixou a descoberto as inúmeras sociedades que, protegidas pela Súmula do STJ, não recolheram os tributos``, disse Abi-Ackel. A proposta prevê ainda que as entidades não poderão sofrer nenhuma penalidade pelo não pagamento da Cofins motivado por decisão judicial. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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