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Micro Empresas, preços diferenciados para assinatura digital

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Certiificado Digital CDL 2

O Deputado Paulo Abi-Ackel apresentou na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados o relatório ao Projeto de Lei 2.647/2011, altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e estabelece a cobrança diferenciada do valor do Certificado Digital, considerando o porte da empresa.? As micro e pequenas empresas terão o benefício de preços diferenciados para suas assinaturas digitais.

O sistema de assinatura digital baseia-se no uso da criptografia assimétrica, que demanda o uso de duas chaves distintas: a chave privada, que é guardada pelo titular e serve para criptografar documentos, e a chave pública, que é de livre distribuição, com a qual outras pessoas podem recuperar o conteúdo original do documento e certificar-se da sua autoria.

Para que isto seja possível, uma entidade denominada autoridade certificadora encarrega-se de emitir sigilosamente o par de chaves, entregando-o ao titular, e de manter um registro do titular da chave pública, mediante a emissão do correspondente certificado.

O procedimento é hoje amplamente utilizado por pessoas jurídicas no país. Empresas adotam a chave para emitir a Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e para encaminhar documentos ? Receita Federal. Além disso, as empresas que tenham sítios ou portais na Internet usam o sistema de chaves para garantir a autenticidade e a autoria das informações oferecidas, bem como a segurança de transações de compra e venda pela rede mundial. A assinatura digital deve ser renovada periodicamente, em prazos de até três anos.

A renovação do certificado digital em período tão curto representa um custo relativamente elevado para pequenas empresas, pois os preços desse procedimento são estabelecidos conforme a natureza e a aplicação da assinatura, sem considerar a capacidade aquisitiva do contratante.

As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional são obrigadas a adotar a certificação digital apenas nos casos em que tenham mais de dez empregados ou em que sejam obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica por força da legislação fazendária ou municipal. Nos demais casos esta é facultativa.

Para o deputado Paulo Abi-Ackel, o uso da certificação digital pode representar importante economia de trabalho e de espaço físico, pela realização de procedimentos administrativos e contábeis por computador, sem a necessidade de arquivos em papel. E assegura celeridade e confiabilidade ? s transações com órgãos públicos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho ou a Previdência Social – “Uma precificação diferenciada facilitaria o acesso de milhares de pequenas empresas ? ICP/Brasil, sendo, portanto, fator de eficiência e modernidade para esse setor, que responde por significativa parcela dos empregos no País”, avaliou o parlamentar.

O relatório foi aprovado por unanimidade e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e será terminativo nas comissões, não havendo necessidade de ser aprovado pelo Plenário. O PL é de iniciativa do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT).

AI em 18 03 2015

#CertificadoDigital #MicroEmpresa #PequenaEmpresa #CCTCI #PauloAbiAckel #ProjetodeLei2.647/2011
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