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Câmara aprova pacote com leis rígidas de combate ao crime

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Deputado Paulo Abi-Ackel em seu discurso na tribuna do Plenário da Câmara Deputado Paulo Abi-Ackel em seu discurso na tribuna do Plenário da Câmara

Deputado federal Paulo Abi-Ackel foi responsável por orientar a bancada do PSDB na votação 

 

O Plenário da Câmara dos deputados aprovou na noite de ontem (04/12), o Projeto de Lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que endurece as regras da legislação penal no Brasil. 

 

O grupo de trabalho que analisou o projeto por 200 dias ouviu magistrados, ministros de tribunais superiores, a academia, professores especializados nos temas e buscou um amplo debate até chegar ao  texto mais coerente possível. Essa foi a afirmação feita pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel, que participou de todo processo de decisão desde o início. “Buscamos experiência em todo o mundo, por meio de estudos e de pesquisas. A conclusão que temos é que o que está sendo proposto aqui é que há de mais moderno para a legislação penal. Estamos modernizando a legislação penal, endurecendo contra o crime organizado, endurecendo com os crimes de corrupção. Essa é uma mudança de maior importância para a justiça brasileira”, enfatizou o parlamentar. 

 

A redação aprovada faz várias alterações na legislação penal em vigência no país. Entre as principais mudanças estão o aumento de 30 para 40 anos o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa, sendo que para receber liberdade condicional o detento não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses e deve ter o seu comportamento considerado bom, em vez de satisfatório, como era antes. Além disso, crimes cometidos com armas passam a ter penas bem mais rígidas em certos casos, como em homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis, no qual a punição será de 12 a 30 anos de prisão;  roubo com uso de arma branca, como faca por exemplo, terá pena elevada a 1/3 sobre a metade da pena normal; roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma restrita ou proibida terá o dobro da pena. 

O substitutivo aprovado prevê nova definição para crimes hediondos incluindo mais casos nessa categoria e impõe que o condenado cumpra a pena em regime fechado, sem contar com as saídas temporárias da prisão. Para acusados que cometerem crimes de  menor gravidade, a pena pode ser substituída por serviços comunitários ou pela reparação de danos. Essa medida pode reduzir em até 75% os congestionamentos nos tribunais e dar mais celeridade para a Justiça Federal julgar processos em andamento.

Em contrapartida, o texto votado deixa de fora pontos polêmicos como o excludente de ilicitude, proposta que impedia a punição de policiais que cometessem excessos em ações de confronto, a prisão em 2ª instância e o chamado “Plea Bargain”, que dispõe da confissão dos crimes em troca de uma pena menor, esses temas serão discutidos separadamente como Projeto de Lei.

 

De acordo com o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), os deputados estão do mesmo lado da mesa, com o objetivo exclusivo de aprimorar o sistema penal brasileiro. “Desde as discussões no grupo de trabalho todos os parlamentares puderam ser ouvidos, todos os partidos tiveram a oportunidade de expor seus pensamentos e só assim elaboramos o texto que julgamos conveniente para se tornar lei e por isso temos um resultado tão significativo, uma votação quase unânime”, afirmou Abi-Ackel. 

 

Tramitação 

 

A matéria será enviada ao Senado para votação em dois turnos, se aprovada, se torna lei. Caso haja modificações, o projeto volta à Câmara para ser discutido novamente.

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Última modificação em Sexta, 06 Dezembro 2019 13:35

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