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CCJ aprova proposta que combate o déficit fiscal

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Paulo Abi-Ackel comemora aprovação da PEC ao lado do relator da matéria, deputado João Roma Paulo Abi-Ackel comemora aprovação da PEC ao lado do relator da matéria, deputado João Roma

Deputado Paulo Abi-Ackel votou a favor da PEC que pode dar equilíbrio às contas públicas 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara Federal dos deputados, aprovou na última quarta-feira (04/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), 438/18, que altera a chamada “Regra de Ouro”. A mudança proíbe que o governo se endivide para arcar com despesas cotidianas, como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. 

 

O principal objetivo das alterações  na regra de ouro é a contenção de gastos. Essa proposta obriga o Executivo a reduzir os incentivos fiscais, que baixa a carga tributária para empresas quando há intenção de estimular o investimento em algum setor. As alterações ainda preveem a suspensão de repasses ao Banco de Desenvolvimento Nacional Social (BNDES), em momento de dificuldade financeira e, por fim, obriga o governo a suspender os gastos com publicidade oficial, a fim de reduzir os gastos. Caso haja necessidade, a medida permite ainda a venda de ativos e bens públicos para regulamentar as contas.

 

A proposta apresentada contém 20 medidas que visam a contenção de despesas e outras 11 para gerar arrecadação ao governo. 

 

Durante a votação na CCJC, o deputado federal Paulo Abi-Ackel ressaltou a importância dos parlamentares consolidarem um trabalho voltado para a o combate ao déficit fiscal do país e o controle de gastos. “É o momento de trabalharmos em busca do equilíbrio fiscal em nosso país. Só assim, com a retomada da economia e uma gestão feita com responsabilidade fiscal, poderemos ver o Brasil voltar a crescer”, disse o deputado do PSDB-MG.  

 

Agora, uma comissão especial será criada para analisar a proposta. Depois, a PEC  passa por dois turnos no Plenário da Câmara Federal e se aprovada será enviada ao Senado  para análise. 

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Última modificação em Quinta, 05 Dezembro 2019 16:11

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