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Deputado Paulo Abi-Ackel participou de votação no plenário da Casa
Foi aprovado em Plenário na Câmara dos deputados o texto-base do Projeto de Lei (PL) que dispõe do novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil. A votação aconteceu na última quarta-feira (11/12), e teve parecer favorável por 276 votos contra 124. A medida tem como objetivo facilitar a entrada de investimentos privados para o setor e estabelece prazos para as licitações obrigatórias relacionadas aos serviços de saneamento no país.
De acordo com o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que esteve presente na discussão do tema desde os debates na Comissão Especial, a aprovação desse projeto era mais que necessária, uma vez que os serviços afetam diretamente os brasileiros. “É indispensável a aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico em nosso país. Está claro que precisamos reduzir o déficit no setor, que impacta diretamente na mortalidade infantil e na vida de todos os brasileiros, principalmente aqueles que moram em localidades em que as famílias não têm acesso ao saneamento básico, o que é essencial para a vida. Além de tudo, é uma possibilidade de investimentos por parte de empresas privadas no Brasil, o que faz bem para a economia”, disse o parlamentar.
A expectativa é que a mudança atraia, por parte do setor privado, mais de R$ 500 bilhões em investimento. A medida pode economizar, dentro de 20 anos, cerca de R$ 2 trilhões em custeio de tratamentos de doenças advindas por falta de saneamento básico.
Uma das principais alterações no texto do PL 3261/19 é a possibilidade de renovação dos atuais contratos do programa por mais 30 anos, desde que seja feito até março de 2022. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.
De acordo com o texto, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, as empresas que participarem da licitação devem apresentar capacidade econômico-financeira de realização dos serviços.
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