Energia: o importante é não faltar As transformações políticas e econômicas, ocorridas no final do século passado, impuseram profundas mudanças na delegação da prestação de serviços públicos, o que afetou a sociedade como um todo e, em especial, o setor elétrico brasileiro. Tal situação contribuiu apenas para confirmar que os estados modernos são incapazes de arcar com os investimentos necessários para gerar o desenvolvimento dos setores que estavam sob sua responsabilidade. A criação de agências reguladoras foi o resultado direto do processo da desestatização da economia. Um bom exemplo é a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, concebida para normatizar o serviço público de energia elétrica, através da reestruturação do setor, com o claro objetivo de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatários. Num primeiro momento, as agências reguladoras tiveram apenas as funções de organizar, expandir, regular e fiscalizar o mercado. Depois, avançaram e entraram numa fase madura, quando bastou apenas acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas. Agora, elas precisam concentrar esforços numa terceira, e talvez a mais importante etapa de suas funções: a relação com o consumidor, a captação de insatisfações com o serviço prestado, a análise da procedência das reclamações, o julgamento das indenizações ao usuário, a tarifa justa que não onere o público nem cause desequilíbrio financeiro da empresa. E, sobretudo, buscar e tornar conhecidos canais de comunicação com a população, que sejam rápidos e eficazes. O público precisa saber como e onde procurar a agência, dar seu recado, obter resposta, aprender a respeitá-la e reconhecer que suas ações práticas visam preservar os direitos do consumidor. E, nesse contexto, que nos deparamos com outra questão importante: o vencimento, em 2015, da primeira grande leva de concessões de serviços de utilidade pública que, pelas regras atuais, não podem ser renovadas. Segundo fontes do setor privado e do governo, sem mudanças na lei, essas concessões deverão voltar ? União e ir para licitação. Naquele ano, ocorrera, literalmente, o fim da linha para 18 usinas geradoras, 37 distribuidoras e 73 quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica. São 16.686 megawatts de usinas hidrelétricas pertencentes ? Cesp e a subsidiárias do sistema Eletrobrás, além de uma térmica da Chesf, com potência de 766 MW. Ao todo, isso equivale a quase 20% do parque gerador brasileiro. Já, em relação ao segmento de transmissão, deverão expirar em julho de 2015 as concessões de linhas que representam mais de 84% do sistema interligado nacional. Na área de distribuição, 41 das 64 empresas têm concessões vencendo entre abril de 2014 e abril de 2017 - entre elas a mineira Cemig, a paranaense Copel e a Companhia Energética de Brasília (CEB). A discussão remete ? lei 9.074, de 1995, promulgada em meio ? privatização do setor elétrico. As empresas desestatizadas - essencialmente no segmento de distribuição - foram arrematadas em leilões por companhias privadas, que fizeram um pagamento pelo direito de explorar o serviço público. Para essas empresas, as concessões foram ``zeradas`` e dadas por 30 anos, com possibilidade de renovação. Isso vale também para novas usinas de geração. No caso de distribuidoras que não foram privatizadas, a concessão (já existente) foi prorrogada por 20 anos - e não pode ser mais estendida. Por isso, existe essa concentração de vencimentos em 2015. Hoje a visão predominante é que seria necessária uma mudança legislativa para as diversas formas de concessão existentes no Brasil. Contudo, é importante frisar que tais alterações devem ser feitas com transparência e isonomia, pois o que esta em jogo é o desenvolvimento sustentável de nosso pais.
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