Foro privilegiado, não! Após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional 130/2007, de autoria do deputado Marcelo Itagiba, que acaba com o foro privilegiado para todas as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, passa agora a ser analisada por uma Comissão Especial. De acordo com o projeto, até mesmo o presidente da República responderá, na justiça comum, por eventuais crimes cometidos. O foro privilegiado é uma prerrogativa de função, que permite o julgamento especial de algumas autoridades constitucionalmente estabelecidas, como presidente e vice-presidente da República, deputados e senadores, ministros e procuradores-gerais, sendo previsto, nos artigos 102 e 105, da Constituição Federal. Ele determina que os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal sejam submetidos ? analise dos tribunais federais. Já os demais, entre os quais está o de improbidade administrativa, são enviados ao foro comum. Tal prerrogativa vem enfrentado sérias críticas da imprensa, da sociedade e de alguns doutrinadores com base na morosidade e ineficiência na condenação dos julgados. Segundo levantamento realizado pela Associação dos Magistrados do Brasil, com o benefício, os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1998 foram julgadas. Já, no caso Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%. Dos 130 processos já recebidos pela mais alta corte brasileira, seis foram concluídos. Todos terminaram em absolvição dos réus e 13 prescreveram antes de ir a julgamento. No mesmo período, no STJ, foram 483 ações penais ajuizadas, sendo que 16 foram julgadas. Houve condenação em cinco casos e absolvição em 11. Do total, 71 ações prescreveram antes do julgamento. Os processos listados no levantamento são investigações contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado, previsto na Constituição. Com a aprovação do projeto de autoria do deputado Marcelo Itagiba, as autoridades dos três poderes passarão a ter de enfrentar a justiça comum. Uma medida mais do que justa, pois acreditamos que a manutenção do foro atenta contra a igualdade entre os cidadãos. Segundo o então ministro do STF, Carlos Mário da Silva Velloso, a prerrogativa de foro pressupõe o exercício do cargo ou do mandato, razão pela qual a súmula, ampliando o privilégio, não condiz com o regime democrático. Para o Plenário, a prerrogativa é funcional e não pessoal. Assim, terminado o exercício do cargo ou do mandato, cessa também a competência funcional, sendo válidos os atos praticados e as decisões proferidas com base na referida súmula.
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