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Abi-Ackel apresentará emenda para facilitar criação de municípios

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O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) irá apresentar, no plenário da Câmara dos Deputados, uma emenda que facilita a criação de municípios nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste do país. Os critérios presentes no projeto de lei complementar (PLC) 416 de 2008, que está pronto para a votação dos parlamentares, inviabilizam a emancipação da maioria dos distritos brasileiros.

Atualmente, o texto estabelece que só poderão ser criados municípios com população superior a 5 mil habitantes no Norte e Centro-Oeste, 7 mil na região Nordeste, e 10 mil nas regiões Sul e Sudeste. A emenda que Abi-Ackel pretende protocolar, porém, irá reduzir essa margem para que mais distritos possam ser contemplados.

“Não se pode transformar uma média de população regional como crivo para admitir a emancipação de novos municípios quando o número de cidades que estão abaixo da média tem comprovada sua viabilidade econômica e social”, afirmou Paulo Abi-Ackel.

De acordo com ele, a mudança permitirá o surgimento de novos focos de desenvolvimento. “Além disso, teremos uma maior capacidade de distribuição de renda, com um melhor atendimento das obrigações constitucionais do Estado com o cidadão”, reforçou o parlamentar.

Na semana passada, o tucano apresentou um requerimento para que a matéria fosse incluída na pauta – o que não ocorreu devido ao feriado de Corpus Cristi. A expectativa do deputado é que, já na próxima semana, a proposição entre na ordem do dia.

Conforme o PL, serão permitidas a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios desde que sejam realizados o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e uma consulta prévia ? s populações diretamente envolvidas. Se os habitantes rejeitarem a modificação sugerida, o assunto não poderá voltar a discussão pelo prazo de dez anos.

A proposição também determina que os procedimentos para criação dos novos municípios só sejam iniciados se houver requerimento subscrito por 10% dos eleitores das áreas interessadas. O processo será feito por lei estadual, que preservará a “continuidade territorial” e a “unidade histórico-cultural” do ambiente urbano. A Assembleia Legislativa terá 180 dias para realização do EVM.

A.I/P.A 31.05.2013
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