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Sob presidência de Abi-Ackel, Comissão proíbe cobrança de adicional de deslocamento

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A cobrança do adicional de deslocamento pelas operadoras de telefonia móvel quando o usuário utiliza a mesma rede de sua prestadora poderá ser proibida. O projeto de lei que veda a prática (PL 275/2011) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) na última quarta-feira (dia 12). O colegiado é presidido pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

A proposta, apresentada originalmente pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), também coloca fim ao pagamento do chamado “roaming nacional”. O texto já passou pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como a matéria não tramita em caráter conclusivo, também terá de receber votação em plenário.

"O que nós queremos aqui é impedir que o consumidor pague por um serviço que não gera custos. Se eu sou usuário de determinada operadora e, quando me desloco, continuo dentro da mesma rede, não tenho por quê pagar a mais", resumiu Paulo Abi-Ackel.

A relatora da proposição na CCTCI, Luciana Santos (PCdoB-PE), lembra que, na CDC, a iniciativa foi modificada para que, além da vedação ? cobrança do adicional por chamada nas ligações realizadas no âmbito das redes de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, também contivesse mecanismos de punição ? s operadoras.

“O adicional de deslocamento tem suscitado inúmeras queixas dos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor, gerando frequentes demandas junto a esta Casa em favor da regulamentação da matéria”, declarou Luciana.

De acordo com ela, as providências sugeridas eliminarão o que ela chama de “prática de mercado flagrantemente distorcida”. “A aprovação da matéria, além de gerar custos inexpressivos para as operadoras, contribuirá para equilibrar as relações no consumo no setor de telefonia”, completou.

O projeto de lei estabelece qu em caso de descumprimento das novas regras, as prestadoras serão submetidas ? s sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações – como o pagamento de multas, caducidade e suspensão temporária dos serviços.

A.I/P.A 13.06.2013
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