Câmara dos Deputados - Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95 e "desaposentação"
Nesta quarta o Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular
a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher). Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados ? idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
O Plenário aprovou, por 174 votos a 166, a emenda ? Medida Provisória 676/15 que inclui na lei o dispositivo da “desaposentação” — o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Ai em 30 09 2015