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Reforma política: aprovada a desfiliação em seis meses

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Reforma Política recebe vetos no financiamento empresarial de campanha e voto impresso. Mantido o prazo de filiação em seis meses e a perda de mandato por desfiliação sem justa causa

A presidente da República sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União". Abaixo um resumo:


Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, foi mantido o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer ? s eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).

Outro ponto do projeto aprovado no Congresso mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer ? eleição [mínimo de seis meses].

O texto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, entre outros pontos, a redução do custo das campanhas e do tempo das corridas eleitorais (de 90 para 45 dias).

Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.
Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
Ao justificar o veto, a presidente argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente ? sanção do item porque isso geraria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.
"Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária", explicou a presidente.

AI com G1

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