Deputado quer extinguir o foro privilegiado Venho a este plenário, Sr, Presidente, pedir urgência na votação da PEC 130/2007, emenda que põe fim ao foro privilegiado no julgamento de parlamentares e de autoridades em geral. A proposta é das mais importantes entre as que tramitam na atual legislatura. A opinião pública não se conforma com o tratamento dado pelo constituinte de 1988 ? s autoridades sujeitas a processo criminal, uma vez que o foro especial a elas reservado se confunde com privilégios que negam a igualdade republicana. A proposta poderá sofrer, no mérito, algumas modificações, mas o essencial é que os processos contra essas autoridades sejam julgados pelo mesmo juiz a que estão sujeitas as demais pessoas. O foro privilegiado é uma lembrança de antigos regimes, nos quais havia distinções de classes e de pessoas. A consolidação do espírito republicano tornou insustentável a manutenção destas diferenças, pois o fundamento do regime democrático de governo é o de que, em alguns casos, esse privilegio opera com prejuízos para seus supostos beneficiários. No caso dos prefeitos municipais, por exemplo, o fôro privilegiado cria extremas dificuldades para a defesa, pois desloca para as capitais dos Estados, onde se localizam os Tribunais de Justiça, o julgamento, quando obras, fatos e documentos sob investigação se encontram nas próprias cidades. Isto impõe ao relator nomeado no Tribunal de Justiça uma infindável correspondência com o Juiz da Comarca onde se encontra o município, pois acaba recaindo sobre este juiz praticamente toda a responsabilidade pela produção da prova. O julgamento, porém, se dá no Tribunal. O prefeito processado quase sempre tem que se valer de advogados de domicílios diferentes: os que atuam na comarca e os especializados em atuações no Tribunal. Outro aspecto do foro privilegiado atua em desfavor das autoridades colhidas por algum processo. O cidadão comum, uma vez condenado na primeira instância, recorre para o Tribunal Superior. Este direito não atua em favor das autoridades compreendidas no fôro especial. Seu julgamento já se processa na segunda instância e, em caso de condenação, não têm para onde apelar. Com a aprovação da proposta de autoria do Deputado Marcelo Itajiba, as autoridades dos Três Poderes passarão a enfrentar a justiça comum. É uma medida mais que justa, por acabar com tratamentos privilegiados que não têm lugar na ordem democrática de nossas instituições. Mas ao mesmo tempo em que respeita a regra de que todos são iguais perante a lei, a proposta ainda assegura ? s autoridades até agora contempladas com o foro privilegiado a dupla jurisdição, qual seja a de poder recorrer da sentença a um Tribunal Superior, como qualquer cidadão. Por esses motivos vê-se que o foro privilegiado contraria os fundamentos da justiça e deve, portanto, ser extinto.
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