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Direito dos avós faz justiça aos netos

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Determinadas realizações têm a faculdade particular de proporcionar, a nós, parlamentares, uma satisfação muito especial, daquelas que repercutem na forma de ânimo e imenso contentamento e das quais saímos fortalecidos para a vida.

É assim que me sinto por haver negociado, como líder da Minoria e apoio dos demais líderes, a inclusão da matéria na pauta de votação da Câmara dos Deputados na sessão de quarta-feira, dia 2, do projeto que assegura aos avós o direito de visitar seus netos que tramitava há mais de dez anos.

Dito assim parece simples. Por que tratar de questão tão peculiar em lei? A resposta, lamentavelmente, nos remete para situações reais e concretas, ? s vezes traumáticas, para muitas e muitas famílias. Elas são mais comuns do que podemos imaginar e fazem parte de uma estatística crescente que se associa, principalmente, ? s separações litigiosas de casais predominantemente jovens, com filhos pequenos.

A dramaticidade oscila de caso a caso, como também o tempo decorrido entre a deflagração e a concórdia, mas nenhum chega ao fim sem causar tumultos e rupturas nas rotinas e perturbação no estado emocional das crianças e estas quase sempre padecem de ansiedade e sofrimento.

Justamente nesses momentos em que elas mais precisam de um porto seguro a exaltação dos ressentimentos dos pais escapam da racionalidade e, muitas vezes, resvalam atitudes irrefletidas supostamente contra os vínculos com mães e sogras alcançando as relações entre avós e netos.

Vivíamos em prolongado paradoxo. Há tempo o Código Civil já arrola os avós na obrigação de prover ao neto do auxílio financeiro, porém deixando de lado a assistência emocional. A partir de agora, os juízes passam a dispor de lei para estabelecerem de forma plena o ambiente familiar mais conveniente aos menores, assegurando aos avós o protagonismo que lhes cabe na rearmonização familiar.

O projeto foi iniciativa da Senadora Kátia Abreu que teve a visão de perceber essa estranha omissão da legislação brasileira, um gesto a ser louvado pela nobreza de seus efeitos e extremamente adequado para integrar, como ocorreu, a pauta que conseguimos montar junto ao Presidente da Casa, deputado Marco Maia, no âmbito das comemorações do Dia Internacional da Mulher.

Netos e avós, mães e pais, todos saem ganhando com essa lei. Afinal, o papel que menos interessa aos avós é o da atuação não autorizada e compulsória nos processos de separação com seus netos. Quando ocorre, todos bem o sabem, é ? sua revelia. Antes desta lei, a eles só cabiam suportar a saudade e esperar. Agora têm o espaço do recurso jurídico, mas eles só querem mesmo é estar por perto dos meninos, de preferência sem a necessidade de recorrer a essa solução.

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