Servidores amparados pela Lei da Anistia podem ser beneficiados Nesta quarta-feira (25/06) o advogado Randolfo Diniz Neto esteve em audiência com o deputado Paulo Abi-Ackel, em Brasília, para apresentar um anteprojeto que acrescenta ? Lei da Anistia (8.878/94) a contagem do tempo de serviço aos funcionários públicos que foram beneficiados por ela. Entre os anos de 1990 e 1992, dezenas de milhares de servidores públicos foram demitidos sob o pretexto de ``enxugar`` a máquina administrativa, sobretudo no Poder Executivo. Estabelecendo o retorno dos demitidos e a conseqüente retomada de seus cargos, a lei 8.878/94 concede, ainda, anistia aos dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório. A regra se estende a servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, além dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União. APOSENTADORIA O anteprojeto de lei apresentado por Diniz Neto prevê a contagem de tempo de serviço, para fins da aposentadoria e pensão, desde a data da exoneração, demissão ou despedida a todo servidor ou empregado cujo retorno foi efetivado de acordo com a Lei da Anistia. O deputado Paulo Abi-Ackel firmou compromisso com o advogado e vai analisar o ante-projeto.