O Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB) apresentou ? Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei, que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, visando impor novos limites de indenização e dispor sobre a assistência ? s vítimas de acidentes aeronáuticos. “Dois acidentes aeronáuticos de grandes proporções, um em setembro de 2006 e outro em julho de 2007, obrigaram o Parlamento brasileiro a repensar a complexa legislação que rege o setor”, frisou o parlamentar. Ele lembrou que, em razão dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões parlamentares de inquérito, destinadas a investigar as razões da crise do sistema de transporte aéreo brasileiro, no ano passado, chegaram-se a algumas medidas de consenso. “Observamos que os limites de indenizações previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica estão defasados”, frisou Paulo. “É fácil notar que a matéria ainda padece de certa fragilidade legal, ancorada que está em mera instrução da autoridade aeronáutica, aprovada por portaria. Tampouco parece prudente confiar na consolidação natural de práticas que surgiram em virtude de ação precisa e especifica da justiça e do Ministério Público”, afirmou o Deputado Paulo Abi-Ackel. Uma das inovações propostas pelo deputado Paulo Abi-Ackel é que o transportador adiante aos interessados, em até quinze dias depois do acidente, uma parcela da indenização por dano, para que possam lidar com as vicissitudes da situação. Outra sugestão é que seja garantida ? s vítimas e aos familiares delas assistência médica e psicológica continuada, não apenas nos dias seguintes ao acidente. Em outra vertente, Paulo Abi-Ackel pretende ampliar o valor indenizatório em caso de cancelamento de vôos e atrasos sem motivação justa, aumentando significativamente as penalidades para as Companhias aéreas. Também no caso de extravio de bagagem a nova regra assegura valor indenizatório significativo com antecipação de verba para atender as necessidades imediatas dos usuários que tiveram suas bagagens extraviadas, já no ato da confirmação do extravio. Outro ponto importante do Projeto é a previsão expressa de penalidade pelo descumprimento das obrigações impostas, além do direito de informação, concedido aos familiares, acerca do acidente e dos procedimentos de assistência.
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