Projetos de Lei

PL visa estender estágio em profissões com testes de capacidade

 

O Projeto de Lei (PL) 3158/2012, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como objetivo principal garantir que o estagiário possa prorrogar seu vínculo com a empresa, depois de formado, uma vez que para exercer sua função precise passar por exame, concurso público ou qualquer outra avaliação de proficiência. Os alunos do curso de Direito, por exemplo, mesmo depois de conquistarem o diploma de bacharel, não podem exercer a advocacia sem antes serem aprovados na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o projeto, a prorrogação do contrato poderá ser feita por mais dois anos, ou no caso de exames que se realizem periodicamente, não poderá ultrapassar a publicação do resultado final do terceiro exame que se vier a realizar após a formatura. 

 

Atualmente, há uma legislação conhecida como “Lei do Estágio” que assegura alguns direitos aos estudantes que estão ingressando no mercado de trabalho para as primeiras experiências profissionais. O principal foco da Lei é impedir que as empresas tenham o privilégio de contratar estagiários para prestação de serviços típicos de empregados, pagando menos e desprovendo-os da proteção legal ao trabalhador. Dois aspectos da Lei são muito importantes para obter um controle, o primeiro é a imposição de que o número de empregados deve ser proporcional ao número de estagiários, o outro é a obrigatoriedade de participação das instituições de ensino na celebração do contrato de estágio. 

 

Entretanto, essa mesma Lei apresenta alguns pontos considerados falhos pelo projeto em questão. Por exemplo, após a conclusão de curso o aluno perde a  condição de estagiário. Então, sua permanência na empresa está condicionada à sua contratação. Em profissões em que não é necessário aprovação em exame ou avaliação de proficiência, a Lei está eficiênte e ele pode ser contratado. Mas nos casos  cujo exercício é legalmente condicionado à aprovação em exame ou avaliação, cria uma situação danosa tanto para a empresa quanto para o estudante que concluiu sua graduação. Isso porque, como no caso apresentado do Direito, o formado fica sem poder atuar. Aqui está a controvérsia, de acordo com a Lei do Estágio, em seu artigo 1º, fica estabelecido que o estágio se destina-se à preparação do educando para o trabalho produtivo, ou seja, para seu ingresso no mercado de trabalho. Sendo assim, mesmo que o estagiário tenha apresentado bons resultados e seja requisitado para trabalhar na empresa em que prestou bons serviços, ele não está apto por não ter passado pela prova da Ordem, indo na contramão da ideia de preparação para o mercado que a Lei estabelece. A conclusão é que  o profissional não será estagiário, pois já se graduou; não será advogado, pois ainda não ingressou nos quadros da OAB.

 

O Projeto 3158/2012 foi apresentado com a finalidade de corrigir essa distorção que se verifica no caso da profissão cujo exercício é legalmente condicionado à aprovação em exame de proficiência. Mais ainda, evita que venham a ocorrer distorções semelhantes em outras profissões liberais que possam, eventualmente, ter o exercício condicionado à aprovação em exame, como já ocorre na advocacia. 

 

TRAMITAÇÃO 

A proposta está aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para depois ir à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). 

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