Paulo Abi-Ackel destaca o excessivo uso de medidas provisórias em detrimento de enviar projetos de lei ? Câmara, gerando um estado de inconstitucionalidade flagrante e permanente. (Sr. Paulo Abi-Ackel - PSDB-MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é necessário frisar da tribuna a circunstância lastimável com que estamos lidando com o Governo, que insiste em enviar ? Câmara dos Deputados toda sorte de medidas provisórias que versam sobre matérias que deveriam ser tratadas nesta Casa pelos adequados projetos de lei. É lamentável verificar que o Governo, que dispõe de uma ampla base de Parlamentares adeptos ? sua política de governo, na verdade parece nela não confiar, na medida em que prefere fazer o encaminhamento dessas medidas de forma atropelada, de forma até mesmo a tornar este Parlamento menos respeitável. Estamos verificando, Sr Presidente, haver no nosso País um estado de inconstitucionalidade flagrante e permanente, na medida em que estamos absolutamente convencidos de que há abusivo uso e exagerada edição de medidas provisórias, a grande maioria delas de constitucionalidade duvidosa. Agora, o Governo inova: passa a enviar ? Câmara dos Deputados uma medida provisória que torna sem efeito outra medida provisória. É um desrespeito contra o qual temos que nos posicionar de maneira muito firme, porque senão, daqui a pouco o Governo o que estará fazendo para desmoralizar ainda mais os Parlamentares que estão hoje aqui a trabalhar e que por muitas vezes ficaram a votar medidas provisórias até altas horas da noite? Tudo isso porque convinha ao Governo votar imediatamente a matéria relativa ? CPMF, para engordar ainda mais os cofres da União. Para fazer a vontade do Governo, tudo pode, tudo é possível, inclusive enviar ? esta Casa medida provisória de caráter duvidoso. Sua constitucionalidade é passível de análise. Obviamente, ela fere a nossa Constituição. E não podemos esquecer a origem desta medida provisória. Ela, que torna sem efeito outra medida provisória, parece aqueles decretos-leis patrocinados pela Ditadura Vargas e, depois, pelos Governos militares. Por esse motivo, encaminho o voto contra a constitucionalidade dessa medida provisória.
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