O país já ouviu e leu tudo o que era necessário para compreender a selvageria dos atos praticados contra uma menor, em uma delegacia de Polícia de Pará. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, A divulgação da matéria ganhou o mundo, em virtude do destaque que alcançou na mídia internacional. As condenações continuam, há em todos os setores da sociedade uma profunda indignação. Os artigos, as colunas de notícias, as conversas, convergem todos para o espanto e a perplexidade. Todos esses sentimentos não resultaram até agora em providências objetivas para prevenir a sua repetição. Nesse mesmo quadro da menor recolhida a uma cela masculina e ali torturada, encontram-se menores adolescentes sobre os quais recaem as disposições do Estatuto do Menor e do Adolescente. As notícias vindas de todas as fontes do Pará parecem indicar que na atualidade o Estatuto não está em vigor no Pará. Há ainda uma curiosidade em tudo isto. A governadora do Pará também condena os fatos. Com suas declarações ela se inclui no rol dos que condenam. O que se deve esperar da governadora do Pará, além de seu inconformismo com os fatos, é a ação administrativa urgente para evitar tão bárbaros acontecimentos em seu estado. Nestas circunstâncias as palavras servem para revelar os fatos, mas para corrigi-los é necessária a ação. Ação urgente, ação adequada, ação firme. De todos os que tratam do assunto, sempre para condená-lo, a uma única é que cabe a ação. Essa pessoa única é a governadora do Estado. A nação não teve ainda conhecimento da relação de providências objetivas do governo do Estado para superar o estado de barbárie que ali se constatou. Esse desconhecimento das providências que eram esperadas alimentam as condenações e perpetuam o debate. A ilustre governadora do Pará está diante de riscos evidentes e interpretação. Muito Obrigado.
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