Tramita na Câmara projeto que estabelece que, também no Juizado Especial, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, por qualquer das partes. A proposta (PL 3947/12), altera a Lei
9.099/95, que trata dos juizados especiais civis e criminais. Embargo de declaração é o nome da peça processual apresentada com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que deu uma sentença ou acórdão que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sobre a decisão. O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos embargos de declaração, que cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum. “É necessário compatibilizar os princípios informadores dos juizados especiais com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o parlamentar. A diferença primordial entre a legislação que diz respeito ? Justiça Comum e aos juizados especiais, explica o autor, está na consequência para o prazo para demais recursos previstos em uma e outra lei. No Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, que passa a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos - contando-se o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.
Tramitação A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Créditos: Agência Câmara de Notícias
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