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Em isolamento desde que começou a pandemia, Paulo Abi-Ackel precisou participar de reuniões importantes
O deputado federal Paulo Abi-Ackel esteve em Brasília, na tarde de ontem (02/), para participar de reuniões que debateram importantes assuntos em pauta no cenário político brasileiro. Alguns encontros contaram também com a presença do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia. Nas conversas, a permanente preocupação com a pandemia de Covid-19, com as imensas dificuldades econômicas vividas pelos brasileiros e com a estabilidade política e institucional de nosso país.
Nos debates, foram pautados temas importantes do Legislativo, por exemplo, as inúmeras inovações legislativas que o Congresso está votando para ajustar o regramento legal aos problemas atuais.
O deputado federal Paulo Abi-Ackel, que está em isolamento social desde quando começou a pandemia, sugeriu que se for necessário sair de casa use máscara e higienize as mãos com álcool em gel. “Como se pode ver na foto, o olhar, como nunca, continua a ser o mais importante elemento de contato. Precisamos seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde neste momento e vamos fazer isso. Entretanto, esperamos em breve ter de volta a naturalidade, o sorriso exposto, o aperto de mão, os abraços, enfim os velhos hábitos naturais ao bom convívio renomados na nossa rotina”, Afirmou Abi-Ackel, que é presidente do PSDB em Minas gerais. O parlamentar ainda concluiu deixando uma mensagem de esperança. “ Vamos sair dessa, todos, juntos!!! Fiquem bem e cuidem-se!”.
Deputado Paulo Abi-Ackel votou a favor da proposta; devido ao isolamento social, número de violência doméstica pode subir
O Plenário da Câmara Federal aprovou o PL 1291/20, que tem como objetivo prezar pela segurança das mulheres e contou com meu total apoio, esse é mais um projeto votado de forma remota no período da crise de coronavírus. O Texto aprovado estabelece medidas de combate e precaução contra a violência doméstica, principalmente durante a pandemia, em que as pessoas estão ficando mais tempo em casa.
Entre outras ações, ficou determinado a criação de serviços online para pedido de ajuda e de medida protetiva urgente, que ganha validade enquanto durar a situação de emergência do país. Acontecerão também os atendimentos presenciais e em domicílio, a fim de evitar estupros e conter o feminicídio. Números para que as mulheres possam denunciar gratuitamente também serão disponibilizados. O 180 que é de atendimento à mulher fica obrigado a repassar as redes locais de atendimento à vítima.
Para o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), assegurar a integridade das mulheres é mais que necessário. “Foi uma medida muito correta votada pela Câmara. Assegurar a segurança das mulheres já é uma atribuição nossa enquanto legislador, nesse momento de quarentena em que as pessoas estão ficando mais em casa, ter atenção especial com a integridade das mulheres é a medida mais prudente”, destacou Abi-Ackel, que apoiou totalmente o projeto desde o início.
Projeto contou com apoio do deputado Paulo Abi-Ackel; objetivo é que desastres com rompimento de barragens não aconteçam mais
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 550/19, que promove alterações na Lei de Segurança das Barragens e Lei dos Crimes Ambientais, tornando a legislação mais rígida para acidentes envolvendo rompimentos de barragens.
Entre as principais mudanças que o PL estabelece está a proibição da construção de barragens de alteamento a montante como as que romperam em Minas, a construção de barragens em zona de autossalvamento, a proteção financeira aos municípios mineradores obrigando a empresa a continuar pagando o tributo cobrado pela exploração dos recursos minerais em caso da redução do produto mineral devido a acidente ou falha da barragem, e ainda classifica como hediondo, que significa extorsão qualificada pela morte, o crime de poluição ambiental que resultar em vítimas fatais.
A aprovação desse texto contou com total apoio do deputado federal Paulo Abi-Ackel. “Eu considero como uma grande vitória para Minas Gerais. Acompanhei intensamente o sofrimento dos moradores de Bento Rodrigues e todos de Mariana, ao lado do meu amigo e prefeito Duarte Junior. Participei de comissões para cobrar respostas em nome da população, e fiquei extremamente consternado quando vi o mesmo filme se repetir para moradores de Brumadinho. Peço a Deus para que crimes dessa natureza não aconteça nunca mais em nenhum estado da Federação, mas se houver não vão passar impunes”, afirmou o presidente do PSDB em Minas Gerais.
Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) propõe ainda a proibição da redução do volume de créditos disponíveis e ampliação da possibilidade de rolagem das dívidas
O deputado federal mineiro, Paulo Abi-Ackel (PSDB), apresentou nesta quarta-feira, 1°/4, projeto de lei que determina que as instituições financeiras utilizem os recursos financeiros decorrentes da diminuição do percentual obrigatório de recolhimento dos depósitos compulsórios ao Banco Central (Bacen) integralmente para o crédito. Para Abi-Ackel, “o que está proposto no PL de minha autoria tem o objetivo de impedir que os recursos não destinados aos compulsórios fiquem no caixa das instituições bancárias de modo a serem utilizados obrigatoriamente para movimentarem a economia”, afirmou.
O projeto propõe também a proibição de que os bancos públicos e privados reduzam os limites de créditos em vigor antes da decretação do Estado de Calamidade Pública. Na justificativa para a apresentação do PL, Paulo Abi-Ackel alega ainda que é preciso que se tome todas as medidas possíveis para “garantir que o maior volume possível de recursos seja direcionado à manutenção dos direitos fundamentais do cidadão e da cidadã brasileiros”, ressaltou.
De acordo com o parlamentar, a preocupação é com as consequências do estado excepcional que o país se encontra em virtude da pandemia do coronavírus. “O que estou propondo é um caminho para minimizar os problemas econômicas e financeiros das pessoas físicas e das empresas com maior abertura de créditos pelos bancos públicos e privados para garantir a dura travessia em virtude desta situação de grande gravidade”, disse.
O Projeto de Lei (PL) 4459/2008, apresentado na Câmara pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica, com o intuito de estabelecer novos limites de indenização e impôr assistência mais eficiente aos vitimados por acidentes aéreos e aos familiares das vítimas.
O Projeto faz mudanças em oito artigos da Lei 7.565/1986. As alterações são propostas em casos como cancelamento de voo; despesas decorrentes do encaminhamento para outro voo; atraso na partida da aeronave, excesso de bilhetes vendidos em relação à capacidade do avião; destruição, perda ou avarias de bagagens despachadas são de total responsabilidade do transportador; fica como responsabilidade da empresa prestadora do serviço, em caso de acidente ocorrido durante a execução de contrato de transporte aéreo, por prestar assistência a vítimas e aos familiares delas, entre outros.
A necessidade de atualizar o Código Brasileiro de Aeronáutica partiu dos graves acidentes envolvendo as empresas GOL em 2006 e TAM em 2007. Essas tragédias deram origem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que analisou os casos e foram destinadas a investigar as razões da crise do sistema de transporte aéreo brasileiro. De acordo com as reuniões da CPI, o Código Brasileiro de Aeronáutica, não oferece verdadeira compensação para os eventuais beneficiários, nem contribui para que as demandas se resolvam mediante procedimento extrajudicial.
Um exemplo claro disso é a indenização em caso de vítimas fatais, o valor pago corresponde a 14 mil reais. No plano internacional, em que já vigoram os padrões de indenização adotadas na Convenção de Montreal, de 1999, esse valor atinge cerca de duzentos e setenta e cinco mil reais. Nas indenizações por cancelamento de vôos e extravios de bagagem, a Convenção também prevê revisão.
No que se refere à assistência das vítimas de acidentes aeronáuticos e seus familiares, o Brasil tem demonstrando certa evolução, mesmo que lentamente. Prova disso é a adoção das recomendações feitas pela Organização de Aviação Civil Internacional em sua Circular nº 285-NA/166, incorporadas à Instrução de Aviação Civil – IAC nº 200-1001, de 2005, que dispõe da criação de um plano de assistência para os atingidos e seus familiares. Outra situação exigida, essa pelo Ministério Público, é a dos transportadores cuidarem da reparação do bem material, físico e emocional dos que sofreram com o terrível acidente aéreo.
Mesmo com os avanços citados, a proposta aqui em questão, acredita que o assunto padece de certa fragilidade legal, uma vez que está ancorada em mera instrução da autoridade aeronáutica, aprovada por portaria. Segundo a redação do projeto, é necessário que as regras propostas sejam amparadas por leis, em que pese a tolerância do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei nº 11.182, de 2005 (criação da ANAC). Países como Estados Unidos e Austrália seguem essa regra.
Ainda baseado nos acidentes da TAM e da GOL, citados acima, mostrou-se necessária a regulação do procedimento exigido quanto à indenização das vítimas, no qual foi firmado um extenso termo de compromisso para que o transportador adotasse todas as providências necessárias para dar suporte aos familiares das vítimas. Nesse sentido, o texto do projeto propõe que o transportador adiante aos interessados, em até quinze dias depois do acidente, uma parcela da indenização por dano, para que possam lidar com os imprevistos da situação. Outra proposição apresentada é que seja garantida às vítimas e aos familiares delas assistência médica e psicológica continuada, não apenas nos dias seguintes ao acidente. O direito à informação, concedido aos familiares, acerca do acidente e dos procedimentos de assistência também é um ponto que o Projeto se atentou.
TRAMITAÇÃO
O Projeto está anexado ao PL 6716/2009 e já passou pela Comissão Especial. Agora, aguarda para ir à Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 6961/2017, entregue à Câmara Federal pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), dispõe de mudanças no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, afirmando que deve ser alterada a sistemática dos recursos especial e extraordinário em razão da interposição dos embargos infringentes no processo penal.
Atualmente, quando há uma decisão não unânime desfavorável ao réu, o recurso cabível é o de embargos infringentes e de nulidade. E, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, não cabe recurso especial e extraordinário do acórdão que desafia embargos infringentes e de nulidade.
Dessa forma, quando o desacordo era parcial, a fim de evitar a perda do prazo por parte unânime do acórdão, a parte via-se forçada a interpor, junto aos embargos infringentes, o recurso especial e/ou extraordinário. Essa necessidade de interposição conjunta de dois e até três recursos, acabava por ser inútil pois, após o julgamento dos infringentes, a parte deveria reiterar os termos do recurso especial e/ou extraordinário. E, mais, se o réu ficasse vencido no julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, deveria adicionar o recurso especial ou extraordinário, para neles incluir a matéria que fora objeto dos embargos.
O Projeto em questão considera essa interposição de recursos uma falha do Código de Processo Penal Brasileiro e para corrigir essa situação propõe a inclusão do parágrafo dois do artigo 609 do CPP, com a redação que diz que quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao
julgamento unânime, ficará suspenso até a intimação da decisão nos embargos. O artigo 609 têm o mesmo teor do artigo 608, que foi aprovado na Lei 10.352/2001, mas que foi suprimido pelo Código de Processo Civil.
TRAMITAÇÃO
O Projeto está apensado ao PL 5635/2013 e está na Comissão Especial, se aprovado pode ir à Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 4458/2008, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), dispõe do perdão da dívida tributária para sociedades civis de prestação de serviços profissionais que deixaram de recolher os tributos contidos no artigo 56 da Lei 9.430/96, em especial a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devido à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do STJ diz que “as sociedades de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário”. Porém, em 2008 essa decisão foi alterada pelo então Ministro Gilmar Mendes, a nova regra diz que a cobrança do Cofins é legítima mesmo para essa sociedade. Sendo assim, com base na justiça, o projeto em questão propõe que esse déficit seja perdoado e as sociedade civis de prestação de serviços profissionais não sejam punidas.
A redação cita que tem como finalidade corrigir o que o texto chama de atentado à segurança jurídica, com base no art. 172, IV, do CTN, a sociedades que de boa-fé – porque amparadas pelo Judiciário – não efetuaram o pagamento dos tributos mencionados no art. 56 da Lei 9.430/96, bem como a conseqüente anistia, de acordo com os arts. 180 e seguintes do Código Tributário Nacional.
TRAMITAÇÃO
Atualmente a proposta está arquivada.
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 2892/2011, apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tem o objetivo de aperfeiçoar a legislação para as Parcerias Público Privadas (PPPs), no país. A principal mudança é o aprimoramento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), que foi instituído pela Lei 11.079/04, mas não permite apoio a PPPs estaduais e municipais, o que limita a utilização do sistema. A proposta apresentada viabiliza que o FGP ofereça garantia ao parceiro privado que contratar uma PPP municipal ou estadual. Já os estados e municípios dariam a União uma contra-garantia pela via de recursos vinculados dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e Municípios (FPM).
Um levantamento feito pela GO associados, em outubro de 2011, é base para mostrar o quanto o apoio federal pode alavancar as PPPs no estados e municípios. De acordo com o estudo, foram identificadas 17 PPPs organizadas diretamente pelo governo estadual, entre eles projetos importantes como de saneamento básico, rodovias, complexos prisionais centros administrativos e sistemas metroviários. São sete estados com projetos em andamento, com destaque para Minas Gerais, que tem quatro. No âmbito municipal são 30 PPPs em andamento ou em formatação, especialmente nas áreas de saneamento, limpeza urbana e educação.
O aprimoramento do FGP, conforme apresentado é a intenção do Projeto, pode estabelecer garantias aos investidores e alavancar o processo de investimento em PPPs em estados e municípios. Sendo assim, o parceiro privado teria garantia líquida para execução do plano, essa ação diminui os riscos e deixa o parceiro mais disposto a participar. De outro lado, o Estado também passa a oferecer contragarantias à União de boa qualidade e facilmente executáveis. Esse novo formato do FGP resolve ainda o problema enfrentado pelos estados e municípios, passando a permitir a vinculação dos seus recursos de, respectivamente, FPE e FPM, diretamente para parceiros privados.
A redação do Projeto se atentou ainda para uma preocupação existente no fomento a esse tipo de PPPs, o desequilíbrio das contas públicas. Nesse quesito, o texto diz que não pode exceder o limite de contratação de parcerias estabelecidas pelo Senado Federal, evitando assim que entes subnacionais com finanças deterioradas aprofundem o seu desequilíbrio. Outra norma que prevê garantias para a entidade que permitiu a tarefa é o fato de poder começar o pagamento da contraprestação somente depois da disponibilização do serviço, desta forma o parceiro privado é estimulado a entregar as obras de forma mais breve possível. De outro lado, em se tratando de investimentos de grande porte, esta rigidez pode obrigar o recurso ao financiamento no mercado, com grande impacto sobre o custo da obra.
Sendo assim, propõe-se a alteração do artigo 7º da Lei 11.079/04 para permitir que o Poder Concedente possa, desde que julgue adequado, iniciar o pagamento da contraprestação antes mesmo do término da construção ou modernização da infraestrutura da obra em questão. Nessa hipótese, o fiador pagaria a obra na medida em que o cronograma físico-financeiro fosse sendo cumprido, hipótese em que o concessionário não teria que obter financiamento privado para viabilizar a construção da infraestrutura e o custo se manteria ou até diminuiria.
A fim de incentivar outros setores da economia, a proposta prevê ainda o incentivo fiscal específico para as Parcerias Público Privadas. A ideia é isentar as empresas que executam as obras do Cofins e PIS/PASEP nas receitas provenientes de contraprestação ou indenizações pagas no âmbito dos contratos de concessão comum, concessão patrocinada e concessão administrativa às correspondentes concessionárias. Essa isenção não impacta negativamente o setor público. Dado que o governo é o responsável por cobrir a diferença entre custos e receitas, quando há redução de imposto, há redução de custos e, portanto, menor necessidade de aportar recursos pelo Estado. Cada R$ 1 não pago de imposto implica um custo menor em R$ 1 e, portanto, um menor valor a ser coberto pelo governo em R$ 1. Ou seja, o efeito desta isenção é tirar o Estado como intermediário do recurso.
TRAMITAÇÃO
O Projeto 2892/2011 foi anexado ao Projeto 7063/2017 e foi analisado em novembro de 2019 pela Comissão Especial e enviado à Plenário para análise dos parlamentares.
O Projeto de Lei (PL) 7641/2017, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), propõe a criação do Fundo Patrimonial Vinculado, com o objetivo de fornecer recursos financeiros para as entidades privadas de natureza cultural, sem fins lucrativos e que atuam fomentando a cultura. O Fundo deve ser formado com personalidade jurídica de direito privado, que são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, e devem estar vinculadas a uma entidade privada de natureza cultural, sem fins lucrativos.
A proposta apresentada tem como base o endowments funds, que são os Fundos Patrimoniais Vinculados, esses são compostos por doações permanentes e a partir daí são extraídos recursos para a conservação, expansão e promoção de atividades relacionadas à cultura pelas instituições. Estes recursos são aplicados no mercado financeiro e o lucro recebido é usado no custeio das atividades.
Atualmente, as formas de promoção do setor cultural no país é feita através das leis de incentivo, tanto no âmbito federal, quanto no estadual, municipal e distrital, e opera através da renúncia fiscal. Funciona como uma isenção de impostos para o financiamento de projetos como montagem de peças de teatro, produção de filmes, espetáculos, exposições, publicações de livros, oferecimento de cursos, seminários, entre outros que fomentam a cultura.
Embora a proposta apresentada reconheça que a legislação vigente funciona bem em alguns casos, ela expõe que o fato das leis de incentivo não conseguirem contribuir com a sustentabilidade de instituições culturais e artísticas sem fins lucrativos é um grave erro estrutural. Ainda que estas sejam contempladas com benefícios da Lei Rouanet, não há um sistema específico para sustentar suas atividades, por isso há necessidade de um sistema patrimonial vinculado.
O Projeto apresentado salienta ainda que o modelo endowments funds é amplamente utilizado internacionalmente. Entidades como o Museu do Louvre e orquestras sinfônicas são beneficiadas pelo mecanismo. Já em solo brasileiro, a modalidade é timidamente utilizada, sendo aderida no setor educacional em entidades como Faculdade de Direito, a Escola Politécnica da USP e a Fundação Getúlio Vargas. Portanto, fica evidente a necessidade de expansão.
TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei já foi aprovado na Comissão de Cultura (CCULT) e agora aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Depois, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), e se aprovado pode ir à Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 1911/2007, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), reconhece a dificuldade financeira do Vale do Jequitinhonha e do Vale São Francisco, tendo assim o objetivo de unificar a Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (CODEVASF), com o Vale do Jequitinhonha. De acordo com o Projeto, a integração dos vales será imprescindível para superar as históricas condições de pobreza e inércia econômico-social estabelecida.
Além dessa alteração, a proposta prevê mais algumas mudanças. Entre elas, determina que a Codevasf terá estará localizada no Distrito Federal e atuará nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba e do Jequitinhonha, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Piauí e Maranhão, podendo instalar, manter, no País, órgãos e setores de operação e representação.
A Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba e do Jequitinhonha, diretamente por intermédio de entidades públicas e privados, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse efeito, coordenar, executar diretamente ou mediante contratação obras de infra-estrutura, particularmente de captação de águas para fins de irrigação de canais primários ou secundários e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor, em articulação com os órgãos federais competentes.
A redação diz ainda que para combater a dificuldade econômica dos Vales, a CODEVASF vai elaborar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais que atuem na área, os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento integrado dos vales, indicando desde logo os programas e projetos prioritários com relação às atividades previstas nesta lei.
TRAMITAÇÃO
O Projeto já passou pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) e agora aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).