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O Projeto de Lei (PL) 6965/2013, de relatoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem a finalidade de tornar obrigatório que as empresas de telefonia móvel, emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação informe gratuitamente à população sobre os riscos de desastres, como as chuvas por exemplo.
A formação dessa proposta teve como base a Região Serrana do estado do Rio de Janeiro,
local que em 2011 e 2013 ocorreram enchentes e deslizamento de encostas, chegando a provocar mais de mil mortes. O objetivo do projeto apresentado é informar os cidadãos que estão em área de risco de forma rápida e antecipada, para que assim possam se alojar em outro local e deixar a área que corre perigo.
Atualmente, a Defesa Civil fornece um serviço de alerta via SMS, enviando às pessoas informações sobre possíveis chuvas de granizo, alagamentos, enxurradas, deslizamento de terras, entre outras. Essas medidas já salvaram inúmeras e vidas e se tornaram um importante método de prevenção criado pelo órgão. No entanto, a legislação da radiodifusão não estabelece que as emissoras de rádio e televisão preste esse importante serviço público de informar às pessoas sobre os acontecimentos e os meios de ajuda disponíveis. Visto que as leis não asseguram isso, o PL 6965 foi apresentado justamente para que a regulamentação da veiculação de alertas à população seja obrigatória. Mediante a aprovação desta proposição, as empresas de comunicação social e de telecomunicações estão obrigadas a veicular as mensagens, a serem elaboradas pelos órgãos de defesa, de maneira gratuita e imediata. Assim, entendemos que a celeridade imprimida se reverterá em mais vidas sendo salvas.
A redação do projeto ainda prevê que, se aprovado, não implica sobre a veiculação gratuita de mensagens educacionais, mas sim alarmes de possíveis catástrofes, com intuito único de salvar vidas.
TRAMITAÇÃO
Atualmente a proposta está arquivada.
O Projeto de Lei (PL), 3605/2008, apresentado pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como principal objetivo estimular o desenvolvimento da agricultura familiar no país. Para isso, a proposta dispõe da aplicação de 5% por cento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no setor da agricultura, em municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), inferior ou igual a 0,6 décimos. A porcentagem será destinada para aquisição de adubos, fertilizantes, defensivos e máquinas agrícolas através de cooperativas ou associações de lavradores registrados no FAT.
O preço de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas é elevado e acaba influenciando diretamente na vida do pequeno produtor rural, que não consegue arcar com os valores dos insumos e deixam de produzir. Sem a produção ou até mesmo a conserva dos plantios, a demanda aumenta e a oferta diminui, o que eleva o preço dos alimentos e afeta diretamente a população de menor renda no país.
Uma das principais finalidades do FAT é o financiamento de programas de desenvolvimento econômico. O projeto 3605/2008 é inspirado nessa linha, voltado para incentivar a capacidade de produção do trabalhador e lhe assegurar o crescimento econômico com o apoio às suas atividades.
TRAMITAÇÃO
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e está para análise na Comissão de Finanças e Tributação.
O Projeto de Lei (PL) 7604/2014, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem o intuito de isentar de pagamento do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), as pequenas estações de rádio e repetidoras de baixa potência. A proposta isentaria ainda outros dois impostos, a Contribuição para a Radiodifusão Pública e a Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Para ser considerada estações de rádio base ou repetidoras de baixa potência, as empresas precisam respeitar alguns requisitos. Como por exemplo, operar com potência de pico máximo de 5 watts, medida na saída do transmissor; operar com a rede ligada a Serviço Móvel Pessoal, Serviço Móvel Especializado ou Serviço de Comunicação Multimídia à qual se vincula. É preciso ainda ser auto configurável por essa prestadora de serviço; operar como estação fixa para a radiocomunicação com as estações dos assinantes; não constituir redes privadas de telecomunicações; não provocar interferência prejudicial na comunicação dos assinantes de serviços de telecomunicações que operem em caráter primário.
Para se ter uma ideia, o Fistel é uma taxa anual no valor de R$ 8,85, paga por 270 milhões de terminais de acesso à telefonia móvel no país, gerando anualmente para a União um montante de R$ 2,4 bilhões. Esse valor arrecadado não é revertido em benefícios para os contribuintes, um exemplo disso é o orçamento de R$ 532 milhões destinado, em 2013, para a Anatel, que é o órgão responsável por fiscalizar os serviços de telecomunicação no país, evidenciando assim o claro descompasso entre os valores arrecadados pelo Fistel e o que de fato é transformado em benefícios para as empresas.
O Brasil só não tem se popularizado ainda mais nos serviços de comunicação eletrônica devido à alta carga tributária que é colocada sob o setor de telecomunicações. De acordo com um estudo da GSM Association, revelado em 2011, o país ocupa a 12ª posição dos que cobram as maiores cargas tributárias de telefonia no mundo. A pesquisa teve 112 países consultados.
O imposto direto sobre serviços de telecomunicações, como telefonia móvel, é ainda mais assustador. Em alguns estados brasileiros, do total da conta telefônica paga pelos usuários, quase 40% correspondem à cobrança de ICMS, Cofins, PIS/Pasep, FUST e Funttel. Essa situação desestimula o desenvolvimento de soluções inovadoras na área de telecomunicações, e é o que o Projeto de Lei 7604 tenta acabar. É preciso estimular as tecnologias da informação, visto a importância socioeconômica que o setor tem no mundo atual.
O impacto da proposta aos cofres públicos é mínimo, uma vez que o valor arrecadado pelo Fistel representa um pequeno percentual do montante anualmente arrecadado pelo fundo.
TRAMITAÇÃO
O projeto já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Coordenação de Comissão Permanente (CCP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e foi anexado ao Projeto de Lei 9544/2018 para ser analisado.
O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentou o Projeto de Lei 7592/2017, que tem como objetivo principal incluir a construção de escolas e hospitais como atividades consideradas de interesse social. Sendo assim, visto a importância da saúde e da educação, quando não houver um local alternativo, a Área de Preservação Permanente (APP), poderá ser suprimida.
É considerada APP a vegetação nativa que margeia rios e lagos, dentre outras. Essas áreas têm proteção, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Protegida por lei, a vegetação da APP não pode ser danificada nem sofrer alterações. Mas em muitas vezes, a supressão da vegetação nessas áreas é imprescindível para a realização de obras e atividades essenciais para as coletividades. Tanto que em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental a lei admite a supressão da vegetação.
A Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre as regras da vegetação, lista uma série de fatores que são considerados como utilidade pública e interesse social, dentre eles, a construção de infraestrutura para esporte e lazer. De acordo com o projeto apresentado por Abi-Ackel, essas duas áreas citadas são importantes, mas não mais que saúde e educação. Por essa razão a proposta considera justo que a construção de hospitais e escolas tenham caráter de interesse social, e passe com mais simplicidade pelas normas estabelecidas para as áreas de preservação permanente.
TRAMITAÇÃO
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CMADS), Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
A população de Monjolos conta com uma van ambulância para os trabalhos de atendimentos de emergência e transporte de pacientes. O recurso de R$30.000,00 para aquisição do veículo foi destinado pelo deputado Paulo Abi-Ackel, que não poupou esforços para contemplar os moradores da cidade.
Fornecer uma infraestrutura de qualidade aos moradores de Monjolos é uma preocupação do deputado Paulo Abi-Ackel. O parlamentar já indicou R$ 550 mil para a cidade no setor.
Em 2014, R$ 300mil foram destinados à primeira etapa do calçamento em bloquetes e drenagem pluvial no Distrito de Rodeador. Em 2016, mais R$250mil foram enviados para realização da segunda etapa da obra.
No ano de 2014, com o objetivo de incentivar e fomentar a agricultura em Paracatu, o deputado Paulo Abi-Ackel destinou ao município R$ 260 mil para investimentos no setor, com a compra de dois tratores agrícolas com grades e carretas. Os recursos contribuem para o fortalecimento e estímulo da agricultura familiar e possibilita a manutenção das estradas vicinais do município.
Ao longo dos anos, o deputado Paulo Abi-Ackel sempre colocou a saúde do município de Paracatu como prioridade em seu mandato. As emendas indicadas para o município somam R$4.138.181,65 e foram distribuídas entre diversas necessidades da população.
Recursos indicados em 2013
Recursos indicados em 2017
Recursos indicados em 2018
Recursos indicados em 2019
Recursos indicados em 2020
A cidade de Taparuba foi contemplada pelo Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios (Proacesso) graças ao empenho do deputado Paulo Abi-Ackel para que o recurso tornasse possível. O trecho pavimentado liga Taparuba ao entrocamento da BR-474 e tem uma extensão de 6 quilômetros.