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Deputado Paulo Abi-Ackel

Deputado Paulo Abi-Ackel

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 287/2013, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como finalidade incluir na região Centro-Oeste os municípios que integram Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O objetivo dessa inserção é que a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, bem como na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), amplie o atendimento a outros municípios. Para que isso aconteça, a Lei Complementar número 129, de oito de janeiro de 2009. 

 

O texto do Projeto diz que a área de atuação da SUDECO passa a abranger os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o Distrito Federal e todos os Municípios pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. Assim, ficam incluídos os os municípios de Minas Gerais integrados e pertencentes economicamente e socialmente ao Distrito Federal. 

 

A proposta, portanto, visa alterar a Lei especificada acima, de forma a tornar coerente as definições legais da região Centro-Oeste e da RIDE, tais como estabelecidas nas respectivas Leis Complementares citadas, e compatíveis ao planejamento e ações governamentais em ambas as Regiões.

 

TRAMITAÇÃO 

 

O Projeto já passou pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), Comissão de Finanças e Tributos (CFT), Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e agora aguarda para ser votado em Plenário. 

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O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentou em Brasília o Projeto de Lei 358/2011. A proposta busca agilizar  o processo de licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos que visam recuperar, manter ou melhorar a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar no Brasil. Com a tramitação sendo prioritária, a construção de estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, podem ser concluídas de forma mais rápida. Além dessas, o projeto pode contribuir para rapidez no licenciamento de  usinas de separação e compostagem de lixo, aterros sanitários e sistemas de destruição de lixos especiais ou perigosos, que também sofrem com a demora. 

 

De acordo com esse projeto, o órgão responsável por licenciar as atividades vai ter um prazo máximo de 180 dias, passando a valer a partir da data de entrega dos documentos, estudos e informações exigidas pelos responsáveis pela análise, para se manifestar de forma favorável ou não a respeito do licenciamento. 

 

Atualmente, pouco mais de 50% dos esgotos urbanos brasileiros são coletados e, destes, menos da metade passam por algum tipo de tratamento antes de serem lançados em cursos de água, praias ou no solo. Tanto que os esgotos sanitários urbanos são, de longe, a maior fonte de poluição dos recursos hídricos brasileiros, com prejuízos para o usos múltiplo das águas, para a saúde pública e para o meio ambiente em geral. A burocracia muitas vezes instalada no licenciamento não leva em conta a importância e não conhece a urgência dessas ações em benefício do meio ambiente, sendo assim acabam exigindo informações desnecessárias à segurança do processo, gerando atrasos, acrescendo custos e o pior de tudo, permitindo o aumento da poluição e dos riscos à saúde pública. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

O Projeto já passou pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR ), Comissão de Finanças e Tributação (CFT ), Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) e agora retornou para análise na CFT. 

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O Projeto de Lei (PL) 6178/2009, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como finalidade fazer com que os atos de intimações processuais sejam enviados de forma eletrônica, tanto para o advogado quanto no endereço da pessoa jurídica das sociedades de advogados. Para isso acontecer, o Projeto propõe alterações na Lei 5.869/73, do Código de Processo Civil. 

 

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, o artigo 2º, da Lei 5.869/73, passar a valer com algumas alterações. Entre elas, cabe ao advogado quando requerer uma causa, declarar em petição o endereço físico e eletrônico, o número de inscrição na OAB, o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações e comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança no endereço físico ou eletrônico. Se o advogado não cumprir essas exigências, o juiz antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição do requerimento. No caso dos endereços, as informações enviadas serão confirmadas, em carta registradas, e-mail ou publicação para o endereço dos envolvidos no processo. 

 

A possível nova legislação estabelece alguns direitos também o advogado. Por exemplo, o de examinar, em cartório em cartório de justiça e secretaria de tribunal, ato de qualquer processo, exceto o disposto no artigo 155. Exigir, como procurador, vista dos atos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias e retirar os atos do cartório ou secretaria pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. 

 

O texto apresentado pela proposta, diz que cada vez mais se faz necessário a busca pela redução de custos e otimização dos serviços na prática do Direito. Outro fator citado é a expansão das sociedades de advogados, o que na visão desse Projeto de Lei é complexo. Isso porque não há necessidade de intimar todos os advogados da mesma parte, basta que conste no Diário Oficial a divulgação de um deles. Acontece que os quadros das sociedades de advogados se modificam frequentemente, por diversos fatores e a posição da jurisprudência obriga a sociedade de advogados a pagar para consultar se o nome daqueles que já não integram seus quadros constou em alguma publicação. 

 

A menção ao nome de diversos advogados, além de aumentar desnecessariamente o custo para o exercício das profissões, o tamanho e o custo dos diários oficiais, as despesas para o exercício da profissão, cria o risco de a intimação não cumprir a finalidade de levar o ato processual ao conhecimento do destinatário. 

 

O Projeto apresentado deixa em evidência as contradições que existem na legislação atualmente vigente e a necessidade de atualização da Lei. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

Atualmente o Projeto está arquivado. 

 

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O Projeto de Lei (PL) 6344/2013, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), altera o artigo 313-A e 313-B,  da Lei 2.848/40, e dispõe de mudanças nas penas para quem praticar crimes utilizando meios eletrônicos. A nova redação diz que o servidor público que inserir dados falsos e alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública será punido com pena de três meses a um ano, desde que as infrações sejam comprovadas com perícia digital.  

 

Há ainda uma série de outras alterações sugeridas pela legislação. No artigo 313-A, se o ato praticado resultou em vantagem para o servidor ou para outra pessoa, a pena será de seis meses a dois anos. A punição é mais rigorosa se o crime é praticado intencionalmente contra a Previdência Social ou o Sistema Único de Saúde, sendo de dois a quatro anos de reclusão e multa, e se não for possível reparar os danos, a sanção aumenta 1/3 até a metade, mas se o objetivo for adquirir vantagens previdenciárias, a pena dobra. Por último, se a prática do crime atingir diretamente aposentados e pensionistas ou pacientes em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a reclusão é de três a oito anos, mais multa. 

 

Já no artigo 313-B, se o servidor público modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou pedido da autoridade responsável ele será punido com detenção de seis meses a dois anos, se a atitude resultou em vantagem para si próprio ou para outra pessoa, a pena é de um a três anos. A situação também piora se o crime for previdenciário ou contra o SUS, assim a pena vai de dois a seis anos de reclusão e multa. Se o ato lesa aposentados, pensionistas ou pacientes em tratamento no SUS a pena é de quatro a oito anos, além da multa. E conforme afirmado acima, todos esses crimes precisam passar por perícia digital para ser confirmado. 

 

Contudo, segundo o Projeto de Lei apresentado, os dois artigos sem as alterações citadas acimas são desproporcionais. Isso porque art. 313-B é muito mais grave, uma vez que fica evidente a intenção de praticar o crime quando se modifica o sistema de informação ou o programa de informática, já que para alterar os dois é necessário entendimento da técnica, assim dispensa-se a hipótese de engano. Já no artigo 313-A, dispõe da facilitação e ou a introdução de dados falsos, alteração ou exclusão de dados verdadeiros em sistema informatizados ou banco de dados da administração pública e isso pode acontecer por problemas ou falhas no sistema. 

 

Outro exemplo que evidencia falhas nesse artigo é o recebimento de atestado médico falso, já que o servidor autorizado a colocar esses dados no sistema pode não ter ciência de que as informações que estão ali são ilegais. O funcionário fará o serviço ou a alteração de dados, acreditando que são verdadeiros, mas estará cometendo um crime e será punido com injustiça.  

 

Sendo assim, o PL 6644/2013 tem a finalidade de tornar mais justos e eficientes os artigos 313-A e 313-B, haja vista buscarem penas mais proporcionais, sobretudo quando comparadas a outros crimes digitais, propondo, assim, que aqueles cometidos contra a Previdência Social e Sistema Único de Saúde, sejam punidos com mais rigor. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

O Projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para ir à Plenário. 

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O Projeto de Lei (PL) 3628/2008, apresentado no Congresso Nacional pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem a intenção de permitir, junto ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que os estudantes de direito possam começar a estagiar a partir do quinto período da faculdade. Assim, o aluno já pode desde o período estabelecido se inscrever na Ordem. 

 

Nas normas estabelecidas pela OAB atualmente, o estágio oficial profissional pode ter duração máxima de dois anos, sendo feito nos últimos anos de estudo. O projeto apresentado deseja que os estudantes tenham acesso mais cedo à prática do direito, assim poderão aperfeiçoar ainda mais a mão de obra. 

 

Para que essa mudança possa acontecer e os estudantes adquirirem esse direito, é necessário alteração no parágrafo quarto, inciso dois, do artigo nono da Lei que contém o estatuto da Ordem. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

O PL foi anexado ao Projeto de Lei 1.189 de 2017 e já passou pela Comissão de Educação (CE) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Na atual situação, o projeto está em fase de recurso.

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O Projeto de Lei (PL) 4472/2008, apresentado pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), dispõe sobre o seguro de policiais dos órgãos federais, estaduais e de segurança pública. Na proposta, policiais que forem vitimados em serviço receberá seguro de vida e invalidez permanente por parte da União. O valor do seguro será pago com base no que o agente recebia na data em que foi vitimado. O PL prevê ainda que em caso de morte ou perda da capacidade de trabalhar, o seguro será pago aos dependentes do policial. Por fim, o texto diz que mesmo sem estar no exercício de sua função, o policial que for imolado por conta da sua condição de policial, como no deslocamento para o local de trabalho por exemplo, será indenizado com o seguro.

 

De acordo com dados da 13ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 343 policiais civis e militares foram assassinados no Brasil em 2018. Desse número, 75% dos casos os assassinatos ocorreram quando o agente estava fora do horário de trabalho. Esse dado alarmante coloca em evidência a necessidade de pensar uma legislação específica e melhor elaborada sobre o tema. Ainda de acordo com o Anuário, a violência exercida pela profissão, o estresse psicológico e o acesso a armas são fatores que levaram os 104 policiais a cometerem suicídio em 2018. Esse número é maior do que o de agentes que foram mortos em ações de serviço, que foram 87 casos. 

 

Diante de informações como essas, e vista toda necessidade de atenção especial às leis que regem o universo da segurança pública no Brasil, o projeto de lei 4472/2008 é de grande importância. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

O projeto já passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e foi devolvido à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), para apreciação conclusiva. 

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O Projeto de Lei (PL) 3882/2012, apresentado pelo de deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como finalidade reduzir o percentual de alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), sobre as águas minerais. A proposta estipula que o valor cobrado sobre as águas seja de 0,3 por cento. O CFEM é uma contraprestação que é paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. 

 

Atualmente, o valor cobrado sobre os minérios produzidos no país, como ferro, fertilizantes, carvão e demais substâncias minerais é de dois por cento. Para a água mineral não tem valor específico, mas ela se enquadra natureza jurídica de minério, tornando legal a cobrança da citada compensação financeira. A fim de estimular o investimento no setor, se faz necessário a redução dos tributos, pois além da CFEM, o produto também está submetido a elevada carga tributária. Isso impacta diretamente no valor pago pelo consumidor final, por isso a alternativa adequada para a diminuição dos encargos tributários sobre as águas minerais é a redução do percentual da compensação financeira sobre elas incidentes. 

 

O projeto justifica ainda que o valor do CFEM de 0,3 por cento, que é o que está sendo estipulado, no imposto sobre as águas minerais é relativamente baixo, somente as pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres têm alíquota parecida, que é de 0,2 por cento. Esses produtos têm grande valor de mercado e justificando o percentual cobrado. No caso das águas mineiras, a proposta justifica-se de acordo com a essencialidade do produto para a vida humana, uma vez que seu consumo é uma obrigação na manutenção da vida e da saúde. 

 

O baixo impacto ambiental causado pela exploração da água, inclusive significativamente menor do que no caso dos demais recursos minerais é outro aspecto que o projeto utiliza para justificar a redução da alíquota. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

O Projeto já passou pela Comissão de Minas e Energia (CME) e foi anexado ao Projeto de Lei 4170/2008. Agora, precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para depois ir à votação em dois turnos no plenário. 

 

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O Projeto de Lei (PL) 1333/2011, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem o objetivo de determinar que a receita federal restitua o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no prazo máximo de 90 dias, passando a contar a partir do prazo final de entrega da declaração de ajuste anual. O valor do IRPF é calculado de acordo com a declaração de rendimentos e corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). 

 

Atualmente o poder público desconta de forma antecipada as parcelas do Imposta de Renda Pessoa Física. No entanto, leva de seis a 12 meses para reembolsar o beneficiado dos valores que foram indevidamente cobrados. A intenção do projeto, estipulando o prazo máximo de três meses para o pagamento, visa não deixar que o pagamento postergue por tanto tempo e seja pago com mais celeridade. A redação do projeto salienta ainda que com os recursos da informática disponíveis atualmente, a devolução dos valores é uma operação completamente rápida e segura, bastando apenas vontade política para que essa demora na devolução do dinheiro ao contribuinte passe a durar menos. 

 

A redação do PL frisa ainda que a população brasileira já é altamente sacrificada pela distribuição, que trata como injusta, da carga tributária brasileira, composta em sua grande maioria pela classe média, ou seja, assalariados que não conseguem se defender da incidência tributária na fonte. 



TRAMITAÇÃO 

 

O Projeto de Lei 1333 já passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), no qual foi anexado ao PL 3493/2004.

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O Projeto de Lei (PL) 4457/2008, apresentado pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como objetivo principal permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para aquisição de terras na Zona Rural. Atualmente, há algumas normas para se ter o direito de retirar o dinheiro do Fundo. Por exemplo, demissão sem justa causa pelo empregador, término do contrato por tempo determinado, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, aposentadoria, entre  outras medidas exigidas pela Caixa Econômica Federal. 

 

O FGTS é um programa que foi criado com a finalidade de assegurar que o empregado seja indenizado pelo tempo trabalhado. Além disso, parte dos recursos aplicados no Fundo são investidos em habitação, saneamento básico e infraestrutura-urbana, e deve ser destinado, no mínimo, sessenta por cento do total para investimento em habitação popular. 

 

Quase todas as transações dos titulares, referentes ao FGTS, tem como principais hipóteses minimizar impactos  estabelecidos por situações emergenciais ou ainda melhorar a atual condição de vida. Na primeira caso, pode-se incluir o levantamento do saldo em virtude de despedida sem justa causa ou por motivo de doença, entre outros. No segundo, incluem-se, por exemplo, os casos de aquisição de moradia própria e de liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário. 

 

Sendo de direito do trabalhador o valor depositado nas contas vinculadas, o PL considera justo que o ele possa retirar o dinheiro para investir na compra de terras na zona rural. Além disso, o projeto de lei de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel considera que essa medida pode fomentar a agricultura familiar e ainda, com esse aumento, gerar emprego e renda no campo.

 

TRAMITAÇÃO 

 

O PL foi anexado ao Projeto de Lei 6811/2010 e já foi analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Agora, aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributos (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para depois ir à votação em dois turnos no Plenário. 

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O Projeto de Lei (PL) 6995/2013, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), visa exigir que todos os veículos produzidos no Brasil sejam submetidos a testes de colisão, realizados de acordo com a normas estabelecidas pela Latin New Car Assessment Programme (Latin NCAP), atualmente os testes não são obrigatórios. Essa determinação passa a vigorar 180 dias após a regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

 

O projeto prevê ainda uma série de outras exigências, como a que todos os veículos fabricados no país têm que alcançar no mínimo 4 estrelas no teste de colisão produzidos de acordo com as regras da Latin NCAP, essa determinação passa a valer no ano seguinte à regulamentação do CONTRAN. Essas normas se aplicam nos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, montados ou encarroçados, bem como para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. 

 

O número de mortes por acidentes de transportes terrestres, divulgado pelo Sistema de Informação sobre Mortalidade, foi utilizado como base para a origem  desse projeto. De acordo com dados divulgados, a quantidade de mortes decorrentes de acidentes de trânsito no Brasil passou de 17,1 a cada 100 mil habitantes nos anos 2000, para 22,4 no ano de 2010. Se comparado a outros países, como a  Austrália por exemplo, o número passou de 30 mortes a cada 100 mil habitantes em 1970, para 7 em 2010. Se a comparação for feita na América, os Estados Unidos conseguiram baixar, dos anos 70 aos dias atuais, de 26 para 11 óbitos a cada 100 mil pessoas. 

 

Um estudo apontou que em 2012 o número de vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil chegou a 43 mil. Esse dado impactou diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS), que chegou a gastar com tratamento dos acidentados, somente em Minas Gerais R$ 31,5 milhões. No estado de São Paulo o rombo é ainda maior, alcançando R$58 milhões gastos com pacientes que sofreram graves acidentes. 

 

Além de maior segurança aos usuários de veículos produzidos no Brasil, a proposta do deputado Paulo Abi-Ackel preza ainda pela contenção de gastos. 

 

TRAMITAÇÃO 

 

A proposta já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e Comissão de Viação e Transportes (CVT). Agora, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para depois ir à plenário.

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