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Sábado, 20 Fevereiro 2010 05:49

Fale com o deputado

Em busca de manter cada vez mais o compromisso com os cidadãos em sua trajetória social e política, o Deputado Federal Paulo Abi-Ackel oferece mais uma forma de contato direto com você. Além dos comentários aqui no blog e a presença em redes sociais como Twitter, Youtube, Facebook, Orkut e Linkedin, temos agora o Fale com o Deputado. No link Contato em nosso menu temos a opção Fale com o Deputado, em que você pode contatar o Deputado diretamente por email. Basta completar o formulário e escrever sua mensagem. Participe!
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estado de minas. 09/02/10 Jornal Estado de Minas 09 de fevereiro de 2010 http://www.uai.com.br/em.html
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Deputado Federal Paulo Abi-Ackel na reinauguração da sede do PSDB-MG (5)

Nesta segunda-feira, dia 8 de fevereiro, foi reinaugurada a sede do PSDB/MG que marcou a entrega de uma sede reformada e pronta para atender as necessidades estruturais do partido frente ? s eleições em 2010. O PSDB/MG também prestou uma homenagem a seus ex-dirigentes com a inauguração de galerias de fotos. Além de lideranças do partido em todo Estado, estavam presentes o secretário geral do PSDB nacional, deputado Rodrigo de Castro, e representantes de partidos aliados, como o presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e do PP/MG, deputado Alberto Pinto Coelho, e o deputado federal Carlos Melles, presidente do DEM/MG. O deputado Rodrigo de Castro e o vice-governador Anastasia fizeram questão de destacar o trabalho do Deputado Federal Paulo Abi-Ackel durante sua presidência do partido no estado, que foi importante para a continuidade do projeto do PSDB para Minas Gerais. [flickrset id="72157623259501391" thumbnail="square"]
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Deputado Federal Paulo Abi-Ackel em Goiabeira para inauguração

No último fim de semana, o Deputado Federal Paulo Abi-Ackel participou, com o prefeito da cidade Hélcio Nogueira, da inauguração de um centro de saúde e obras de pavimentação na cidade de Goiabeira. [flickrset id="72157623383890186" thumbnail="square"]
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Deputado Federal Paulo Abi-Ackel visita Tarumirim (17)

No último fim de semana o Deputado Federal Paulo Abi-Ackel visitou a cidade de Tarumirim para um encontro com as lideranças políticas da região. Aproveitou a ocasião para se reunir com as pessoas e debater as demandas do município. [flickrset id="72157623259162223" thumbnail="square"]
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Deputado Federal Paulo Abi-Ackel é homenageado pela ADEP

Os Deputados Federais Bonifácio de Andrada (PSDB), Jô Moraes (PCdoB) e Paulo Abi-Ackel (PSDB), foram homenageados nesta quarta-feira (3/2), em solenidade na sede da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, em Belo Horizonte.A iniciativa da ADEP/MG (Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais) teve por finalidade agradecer o apoio empenhado durante todo o processo de tramitação no Congresso Nacional, do Projeto de Lei que Organiza a Defensoria Pública. Os parlamentares mineiros tiveram participação expressiva no processo que culminou com a sanção da LC 137 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em outubro de 2009. Em virtude de compromissos políticos, os parlamentares enviaram representantes que receberam a placa de homenagem. Chefe de gabinete do Deputado Paulo Abi-Ackel, Luigi D’Angelo afirmou que “o deputado Paulo Abi-Ackel é um incansável batalhador pela melhoria da Defensoria Pública, porque tem a certeza que a única forma de facilitar o acesso ? justiça das pessoas mais necessitadas é a instituição Defensoria Pública. Por outro lado, a única forma de valorizar a Defensoria é cuidando para que a sua organização seja cada vez mais eficaz e mais moderna. O deputado vê com bons olhos a evolução, mas acredita que ainda é preciso fazer muito e está sempre disposto a atuar nesse sentido”. “Essa homenagem aos deputados acontece em virtude de fatos concretos, não se trata de uma simples manifestação política”, destacou o presidente da ADEP/MG, Felipe Soledade. fonte [flickrset id="72157623380108050" thumbnail="square"]
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Um Tribunal para Minas Há situações com as quais é impossível concordar, mesmo contrariando princípios que ? primeira vista parecem aceitáveis. A cúpula da Justiça Federal, ? qual se devem inegáveis serviços, sempre evitou a multiplicação dos Tribunais Regionais Federais como medida de resguardo da unificação de sua jurisprudência. Se em tempos passados a resistência ? instalação de novos Tribunais Regionais se justificava, até mesmo em razão da conquista de experiência para esse mais recente ramos do Poder Judiciário, há hoje pelo menos uma contingência que se impõe com vigor ? revisão do critério dominante. Leis sucessivas vêm criando centenas de novas varas da Justiça Federal nas diversas regiões do país, particularmente em Minas, o que se exprime em fluxos crescentes de recursos para os Tribunais Regionais Federais. O Tribunal da 1º Região, que abrange Distrito Federal, onde se encontra instalado, e os estados de Minas Gerais, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins, é entre seus congêneres de outras regiões brasileiras o que ostenta maior assimetria quanto ? s origens dos recursos judiciais que lhes são submetidos. Apesar da enorme extensão geográfica de sua jurisdição, sessenta por cento dos mencionados recursos em trâmite no Tribunal são originários de Minas Gerais. Essa eloqüente realidade estatística pressupõe desde logo a idéia de que a instalação de um Tribunal Regional Federal, em nosso Estado tornou-se imperativa, não só para desafogo do Tribunal em Brasília, como para aliviar com maior celeridade a pressão incessante dos milhares de novos casos que tornam impraticável a justiça federal de segunda instância. A desproporção entre os estados agregados a outros Tribunais Regionais, e a que engloba o Estado de Minas, é suficiente para demonstrar o equívoco da distribuição original. O Tribunal da segunda Região estende sua competência exclusivamente aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O da quarta engloba os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No entanto, por estranha razão inclui-se Minas Gerais no rol de treze outros estados e ainda o Distrito Federal. Pode-se supor que a associação dessa pletora de estados a Minas Gerais tenha derivado da presunção que não viriam de muitos outros estados quantidade apreciável de recursos e que desse modo caberia ao Tribunal respectivo razoável volume de trabalho. Deu-se o contrário. Não somente lhe subiram dos outros estados número crescente de recursos como adveio de Minas a maioria do que se encontram pendentes. O aumento era perfeitamente previsível, na medida em que novas varas eram instaladas e se torna agora particularmente agudo com a expansão de seu número, previsto para breve. O fato é que os recursos provenientes das Varas Federais instaladas em Minas dominam, largamente, os serviços do Tribunal Regional da Primeira Região e não há medida paliativa nem meios termos que atenuem as dificuldades dos operadores do direito com essa situação anômala. A solução única para o assoberbamento que aflige o Tribunal, demorando-lhe os julgamentos, é instalar a Côrte em Minas, agregando-lhe, se tanto for conveniente ? boa administração da justiça, parte dos estados incluídos na primeira região. É necessário acentuar que os eminentes desembargadores federais do Tribunal da Primeira Região vêm se esforçando de forma sistemática para apressar julgamentos e com sacrifício pessoal vêm tanto conta de suas atribuições. Ain da assim subsiste e cresce o estoque de recursos pendentes de julgamento. O problema reside no critério de regionalização da competência dos Tribunais. A criação do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais, medida de interesse urgente da própria justiça federal, depende de lei de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal da Justiça. Relatórios ilustrados por estatísticas convincentes têm sido dirigidos ? quela Côrte, que também por seu turno se vê ? s voltas com a insuficiência de recursos financeiros para atender ? s suas necessidades mais urgentes. Chegou-se, porém, a um situação de fato incontornável. A criação do Tribunal Regional Federal em Minas não é uma reivindicação inspirada na idéia de prestígio para o estado, mas uma solução ditada pelas próprias conveniências da Justiça Federal.
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Foro privilegiado, não! Após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional 130/2007, de autoria do deputado Marcelo Itagiba, que acaba com o foro privilegiado para todas as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, passa agora a ser analisada por uma Comissão Especial. De acordo com o projeto, até mesmo o presidente da República responderá, na justiça comum, por eventuais crimes cometidos. O foro privilegiado é uma prerrogativa de função, que permite o julgamento especial de algumas autoridades constitucionalmente estabelecidas, como presidente e vice-presidente da República, deputados e senadores, ministros e procuradores-gerais, sendo previsto, nos artigos 102 e 105, da Constituição Federal. Ele determina que os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal sejam submetidos ? analise dos tribunais federais. Já os demais, entre os quais está o de improbidade administrativa, são enviados ao foro comum. Tal prerrogativa vem enfrentado sérias críticas da imprensa, da sociedade e de alguns doutrinadores com base na morosidade e ineficiência na condenação dos julgados. Segundo levantamento realizado pela Associação dos Magistrados do Brasil, com o benefício, os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1998 foram julgadas. Já, no caso Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%. Dos 130 processos já recebidos pela mais alta corte brasileira, seis foram concluídos. Todos terminaram em absolvição dos réus e 13 prescreveram antes de ir a julgamento. No mesmo período, no STJ, foram 483 ações penais ajuizadas, sendo que 16 foram julgadas. Houve condenação em cinco casos e absolvição em 11. Do total, 71 ações prescreveram antes do julgamento. Os processos listados no levantamento são investigações contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado, previsto na Constituição. Com a aprovação do projeto de autoria do deputado Marcelo Itagiba, as autoridades dos três poderes passarão a ter de enfrentar a justiça comum. Uma medida mais do que justa, pois acreditamos que a manutenção do foro atenta contra a igualdade entre os cidadãos. Segundo o então ministro do STF, Carlos Mário da Silva Velloso, a prerrogativa de foro pressupõe o exercício do cargo ou do mandato, razão pela qual a súmula, ampliando o privilégio, não condiz com o regime democrático. Para o Plenário, a prerrogativa é funcional e não pessoal. Assim, terminado o exercício do cargo ou do mandato, cessa também a competência funcional, sendo válidos os atos praticados e as decisões proferidas com base na referida súmula.
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Energia: o importante é não faltar As transformações políticas e econômicas, ocorridas no final do século passado, impuseram profundas mudanças na delegação da prestação de serviços públicos, o que afetou a sociedade como um todo e, em especial, o setor elétrico brasileiro. Tal situação contribuiu apenas para confirmar que os estados modernos são incapazes de arcar com os investimentos necessários para gerar o desenvolvimento dos setores que estavam sob sua responsabilidade. A criação de agências reguladoras foi o resultado direto do processo da desestatização da economia. Um bom exemplo é a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, concebida para normatizar o serviço público de energia elétrica, através da reestruturação do setor, com o claro objetivo de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatários. Num primeiro momento, as agências reguladoras tiveram apenas as funções de organizar, expandir, regular e fiscalizar o mercado. Depois, avançaram e entraram numa fase madura, quando bastou apenas acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas. Agora, elas precisam concentrar esforços numa terceira, e talvez a mais importante etapa de suas funções: a relação com o consumidor, a captação de insatisfações com o serviço prestado, a análise da procedência das reclamações, o julgamento das indenizações ao usuário, a tarifa justa que não onere o público nem cause desequilíbrio financeiro da empresa. E, sobretudo, buscar e tornar conhecidos canais de comunicação com a população, que sejam rápidos e eficazes. O público precisa saber como e onde procurar a agência, dar seu recado, obter resposta, aprender a respeitá-la e reconhecer que suas ações práticas visam preservar os direitos do consumidor. E, nesse contexto, que nos deparamos com outra questão importante: o vencimento, em 2015, da primeira grande leva de concessões de serviços de utilidade pública que, pelas regras atuais, não podem ser renovadas. Segundo fontes do setor privado e do governo, sem mudanças na lei, essas concessões deverão voltar ? União e ir para licitação. Naquele ano, ocorrera, literalmente, o fim da linha para 18 usinas geradoras, 37 distribuidoras e 73 quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica. São 16.686 megawatts de usinas hidrelétricas pertencentes ? Cesp e a subsidiárias do sistema Eletrobrás, além de uma térmica da Chesf, com potência de 766 MW. Ao todo, isso equivale a quase 20% do parque gerador brasileiro. Já, em relação ao segmento de transmissão, deverão expirar em julho de 2015 as concessões de linhas que representam mais de 84% do sistema interligado nacional. Na área de distribuição, 41 das 64 empresas têm concessões vencendo entre abril de 2014 e abril de 2017 - entre elas a mineira Cemig, a paranaense Copel e a Companhia Energética de Brasília (CEB). A discussão remete ? lei 9.074, de 1995, promulgada em meio ? privatização do setor elétrico. As empresas desestatizadas - essencialmente no segmento de distribuição - foram arrematadas em leilões por companhias privadas, que fizeram um pagamento pelo direito de explorar o serviço público. Para essas empresas, as concessões foram ``zeradas`` e dadas por 30 anos, com possibilidade de renovação. Isso vale também para novas usinas de geração. No caso de distribuidoras que não foram privatizadas, a concessão (já existente) foi prorrogada por 20 anos - e não pode ser mais estendida. Por isso, existe essa concentração de vencimentos em 2015. Hoje a visão predominante é que seria necessária uma mudança legislativa para as diversas formas de concessão existentes no Brasil. Contudo, é importante frisar que tais alterações devem ser feitas com transparência e isonomia, pois o que esta em jogo é o desenvolvimento sustentável de nosso pais.
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Quinta, 29 Mai 2008 14:52

Um Tribunal para Minas

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Há situações com as quais é impossível concordar, mesmo contrariando princípios que ? primeira vista parecem aceitáveis. A cúpula da Justiça Federal, ? qual se devem inegáveis serviços, sempre evitou a multiplicação dos Tribunais Regionais Federais como medida de resguardo da unificação de sua jurisprudência. Se em tempos passados a resistência ? instalação de novos Tribunais Regionais se justificava, até mesmo em razão da conquista de experiência para esse mais recente ramos do Poder Judiciário, há hoje pelo menos uma contingência que se impõe com vigor ? revisão do critério dominante. Leis sucessivas vêm criando centenas de novas varas da Justiça Federal nas diversas regiões do país, particularmente em Minas, o que se exprime em fluxos crescentes de recursos para os Tribunais Regionais Federais. O Tribunal da 1º Região, que abrange Distrito Federal, onde se encontra instalado, e os estados de Minas Gerais, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins, é entre seus congêneres de outras regiões brasileiras o que ostenta maior assimetria quanto ? s origens dos recursos judiciais que lhes são submetidos. Apesar da enorme extensão geográfica de sua jurisdição, sessenta por cento dos mencionados recursos em trâmite no Tribunal são originários de Minas Gerais. Essa eloqüente realidade estatística pressupõe desde logo a idéia de que a instalação de um Tribunal Regional Federal, em nosso Estado tornou-se imperativa, não só para desafogo do Tribunal em Brasília, como para aliviar com maior celeridade a pressão incessante dos milhares de novos casos que tornam impraticável a justiça federal de segunda instância. A desproporção entre os estados agregados a outros Tribunais Regionais, e a que engloba o Estado de Minas, é suficiente para demonstrar o equívoco da distribuição original. O Tribunal da segunda Região estende sua competência exclusivamente aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O da quarta engloba os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No entanto, por estranha razão inclui-se Minas Gerais no rol de treze outros estados e ainda o Distrito Federal. Pode-se supor que a associação dessa pletora de estados a Minas Gerais tenha derivado da presunção que não viriam de muitos outros estados quantidade apreciável de recursos e que desse modo caberia ao Tribunal respectivo razoável volume de trabalho. Deu-se o contrário. Não somente lhe subiram dos outros estados número crescente de recursos como adveio de Minas a maioria do que se encontram pendentes. O aumento era perfeitamente previsível, na medida em que novas varas eram instaladas e se torna agora particularmente agudo com a expansão de seu número, previsto para breve. O fato é que os recursos provenientes das Varas Federais instaladas em Minas dominam, largamente, os serviços do Tribunal Regional da Primeira Região e não há medida paliativa nem meios termos que atenuem as dificuldades dos operadores do direito com essa situação anômala. A solução única para o assoberbamento que aflige o Tribunal, demorando-lhe os julgamentos, é instalar a Côrte em Minas, agregando-lhe, se tanto for conveniente ? boa administração da justiça, parte dos estados incluídos na primeira região. É necessário acentuar que os eminentes desembargadores federais do Tribunal da Primeira Região vêm se esforçando de forma sistemática para apressar julgamentos e com sacrifício pessoal vêm tanto conta de suas atribuições. Ainda assim subsiste e cresce o estoque de recursos pendentes de julgamento. O problema reside no critério de regionalização da competência dos Tribunais. Dentro das medidas de aprimoramento do processo judicial, do contingenciamento de verbas para o combate ao aumento da criminalidade e outros projetos de lei que a Câmara escolheu como prioritárias para levar adiante o direito do cidadão de ter maior segurança e uma justiça mais célere, é que estamos pleiteando que a Câmara dos Deputados enfrente o problema do Tribunal de Minas com coragem , ação, medidas práticas urgentes de tal forma que o governo federal, com superávit de receitas e folga orçamentária que hoje possui, possa finalmente aplicar os recursos na instalação e montagem do Tribunal Regional do Estado de Minas Gerais. Muito Obrigado
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