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O Projeto de Lei (PL) 3882/2012, apresentado pelo de deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como finalidade reduzir o percentual de alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), sobre as águas minerais. A proposta estipula que o valor cobrado sobre as águas seja de 0,3 por cento. O CFEM é uma contraprestação que é paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais.
Atualmente, o valor cobrado sobre os minérios produzidos no país, como ferro, fertilizantes, carvão e demais substâncias minerais é de dois por cento. Para a água mineral não tem valor específico, mas ela se enquadra natureza jurídica de minério, tornando legal a cobrança da citada compensação financeira. A fim de estimular o investimento no setor, se faz necessário a redução dos tributos, pois além da CFEM, o produto também está submetido a elevada carga tributária. Isso impacta diretamente no valor pago pelo consumidor final, por isso a alternativa adequada para a diminuição dos encargos tributários sobre as águas minerais é a redução do percentual da compensação financeira sobre elas incidentes.
O projeto justifica ainda que o valor do CFEM de 0,3 por cento, que é o que está sendo estipulado, no imposto sobre as águas minerais é relativamente baixo, somente as pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres têm alíquota parecida, que é de 0,2 por cento. Esses produtos têm grande valor de mercado e justifica o percentual cobrado. No caso das águas mineiras, a proposta justifica-se de acordo com a essencialidade do produto para a vida humana, uma vez que seu consumo é uma obrigação na manutenção da vida e da saúde.
O baixo impacto ambiental causado pela exploração da água, inclusive significativamente menor do que no caso dos demais recursos minerais é outro aspecto que o projeto utiliza para justificar a redução da alíquota.
TRAMITAÇÃO
O Projeto já passou pela Comissão de Minas e Energia (CME) e foi anexado ao Projeto de Lei 4170/2008. Agora, precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para depois ir à votação em dois turnos no plenário.