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O Projeto de Lei (PL) 3947/2012, apresentado no Congresso Nacional pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como finalidade igualar os prazos entre as decisões dos Juizados Especiais e dos procedimentos comuns previstos nos Códigos de Processo Civil e e Processo Penal. Sendo assim, os prazos começam a contar de novo, desde o início, quando é intimada a decisão dos embargos declaratórios, que significa quando qualquer uma das partes envolvidas solicitam que o juiz esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida.
A diferença para a legislação atual vigente é que no Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, passando a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos, já nos Juizados Especiais, a oposição de embargos de declaração apenas suspende o prazo para outros recursos, contando-se apenas o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão dos embargos.
Visto que os embargos de declaração cumprem o mesmo papel, tanto no Código de Processo Civil quanto no Juizado Especial, a proposta considera justo que haja um padrão estabelecido entre eles. Sendo assim, quando houver interposição de embargos de declaração no Juizado Especial que seja interrompido o prazo para outros recursos, por qualquer das partes.
TRAMITAÇÃO
A redação final do projeto já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.